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ID
3419872
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As “Disposições Constitucionais Gerais”, desdobradas no título IX da Carta Magna de 1988, são disposições esparsas que versam sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.


Sendo assim, acerca das “Disposições Constitucionais Gerais”, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    CF, art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

  • GABARITO: D

    A - CORRETA. Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: (...)

    IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

    B - CORRETA. Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.

    C - CORRETA. Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.

    D - INCORRETA. Art. 234. É VEDADO à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

  • GABARITO LETRA 'D'

    A Nos dez primeiros anos da criação de um Estado, o Tribunal de Justiça terá sete desembargadores. CORRETA

    CF inc. IV do Art. 235.

    B A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. CORRETA

    CF Art. 237

    C A lei ordenará a venda e a revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição. CORRETA

    CF. 238

    D É permitido à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. INCORRETA

    CF. Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

    "A cada dia produtivo um degrau subido"

    HCCB

  • Não conhecia esses artigos, mas acho que dava para responder com base no princípio federativo, isto é, pela noção de autonomia dos entes federativos...

  • Achava que petróleo era recurso não-renovável