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Correta: D
CF, art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
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GABARITO: D
A - CORRETA. Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: (...)
IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
B - CORRETA. Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
C - CORRETA. Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.
D - INCORRETA. Art. 234. É VEDADO à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
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GABARITO LETRA 'D'
A Nos dez primeiros anos da criação de um Estado, o Tribunal de Justiça terá sete desembargadores. CORRETA
CF inc. IV do Art. 235.
B A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. CORRETA
CF Art. 237
C A lei ordenará a venda e a revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição. CORRETA
CF. 238
D É permitido à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. INCORRETA
CF. Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
"A cada dia produtivo um degrau subido"
HCCB
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Não conhecia esses artigos, mas acho que dava para responder com base no princípio federativo, isto é, pela noção de autonomia dos entes federativos...
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Achava que petróleo era recurso não-renovável
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