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ID
3420406
Banca
IBADE
Órgão
IBGE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. São exemplos desses argumentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o teste de homologação de equipamentos e sistemas do censo demográfico 2020, disponível no site do ibade:

    Item 3.13 - Conduta do Recenseador - Informantes resistentes.

    a) e b) CORRETAS. Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade. E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País.

    c) CORRETA. As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. O sigilo delas é garantido por lei. Além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada, ou seja, de forma vinculada a um total (por soma dos valores de cada domicílio aos valores de outros domicílios) e não individualizada. 

    d) INCORRETA. Se a recusa persistir, o Recenseador deve comunicá-la ao Supervisor para receber novas orientações. 

    e) CORRETA. O IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado.

    Gabarito do professor: letra D

  • Gabarito D

    Caso o Recenseador tenha todas as condutas das demais assertivas, que estão corretíssimas, e mesmo assim o cidadão permanecer resistente, o Recenseador deverá comunicar ao seu supervisor (ACS) para receber novas orientações.

    A caráter de curiosidade existe a lei da obrigatoriedade de prestação de informações, sendo assim o cidadão não pode se recusar a prestá-las, porém não cabe ao Recenseador falar sobre isso.

    https://www.ibge.gov.br/institucional/obrigatoriedade-de-prestacao-de-informacoes.html#:~:text=%C2%A71%C2%BA.,de%20infra%C3%A7%C3%A3o%20que%20for%20lavrado.

  • Gabarito: D

  • É válido ressaltar que, em caso de persistência de recusa, o recenseador deverá comunicar ao ACS para receber novas orientações.

    Se for para emitir boletim de ocorrência, a cadeia lota, mdssss

  • Boletim de ocorrência kkkk, não vi isso nas aulas do Prof Tanaka e nem na apostila .

  • Gabarito Letra D

    Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:

    Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade (LETRA A). E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País (LETRA B).

    As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. O sigilo delas é garantido por lei. Além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada (LETRA C), ou seja, de forma vinculada a um total (por soma dos valores de cada domicílio aos valores de outros domicílios) e não individualizada.

    Assim, o IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado. (LETRA E)

    Apostila Conhecimentos Técnicos IBGE 2021 - página 24

  • Kkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri viu

  • GABARITO: D

     Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, ''Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    para quem estuda Direito ajudou mesmo sem saber a matéria do IBGE. rsrs

  • Exceto!!não tinha visto kkk

  • Seria bom se fosse assim, não quis responder? vai pra cadeia.

    rsrsrsrrsrsrsr

  • GABARITO: D

    Morrendo de rir com essa questão . kkkkkkkkkk

  • "meu parceiro, eu não vou te obrigar, mas a lei vai, ou responde ou os homi vem te pegar aqui".

  • A) explicar para o informante que os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade.

    APO, CTEC., P. 24.:

    Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:

    • Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade.

    B) explicar para o informante que os dados também são importantes para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País.

    APO, CTEC., P. 24.:

    Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:

    • E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País

    C) esclarecer que o sigilo das informações é garantido por lei e que, além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada.

    APO, CTEC., P. 24.:

    Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:

    • O sigilo delas é garantido por lei.

    D) deixar claro para o informante que, persistindo sua recusa em responder o questionário, será aberto um Boletim de Ocorrência.

    APO, CTEC., P. 24.:

    Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:

    • Se, mesmo assim, a recusa persistir, o Recenseador deve comunicá-la ao Supervisor para receber novas orientações.

    E) explicar ao informante que IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado.

    APO, CTEC., P. 24.:

    Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:

    • o IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado.