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De acordo com o teste de homologação de equipamentos e sistemas do censo demográfico 2020, disponível no site do ibade:
Item 3.13 - Conduta do Recenseador - Informantes resistentes.
a) e b) CORRETAS. Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a
toda a sociedade. E também para o próprio IBGE, que elabora
estimativas úteis para a melhoria do País.
c) CORRETA. As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. O sigilo delas é garantido por lei. Além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada, ou seja, de forma vinculada a um total (por soma dos valores de cada domicílio aos valores de outros domicílios) e não individualizada.
d) INCORRETA. Se a recusa persistir, o Recenseador deve
comunicá-la ao Supervisor para receber novas orientações.
e) CORRETA. O IBGE
divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio.
Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será
desrespeitado.
Gabarito do professor: letra D
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Gabarito D
Caso o Recenseador tenha todas as condutas das demais assertivas, que estão corretíssimas, e mesmo assim o cidadão permanecer resistente, o Recenseador deverá comunicar ao seu supervisor (ACS) para receber novas orientações.
A caráter de curiosidade existe a lei da obrigatoriedade de prestação de informações, sendo assim o cidadão não pode se recusar a prestá-las, porém não cabe ao Recenseador falar sobre isso.
https://www.ibge.gov.br/institucional/obrigatoriedade-de-prestacao-de-informacoes.html#:~:text=%C2%A71%C2%BA.,de%20infra%C3%A7%C3%A3o%20que%20for%20lavrado.
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Gabarito: D
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É válido ressaltar que, em caso de persistência de recusa, o recenseador deverá comunicar ao ACS para receber novas orientações.
Se for para emitir boletim de ocorrência, a cadeia lota, mdssss
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Boletim de ocorrência kkkk, não vi isso nas aulas do Prof Tanaka e nem na apostila .
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Gabarito Letra D
Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:
Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade (LETRA A). E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País (LETRA B).
As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. O sigilo delas é garantido por lei. Além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada (LETRA C), ou seja, de forma vinculada a um total (por soma dos valores de cada domicílio aos valores de outros domicílios) e não individualizada.
Assim, o IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado. (LETRA E)
Apostila Conhecimentos Técnicos IBGE 2021 - página 24
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Kkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri viu
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GABARITO: D
Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, ''Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
para quem estuda Direito ajudou mesmo sem saber a matéria do IBGE. rsrs
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Exceto!!não tinha visto kkk
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Seria bom se fosse assim, não quis responder? vai pra cadeia.
rsrsrsrrsrsrsr
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GABARITO: D
Morrendo de rir com essa questão . kkkkkkkkkk
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"meu parceiro, eu não vou te obrigar, mas a lei vai, ou responde ou os homi vem te pegar aqui".
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A) explicar para o informante que os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade.
APO, CTEC., P. 24.:
Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:
- Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade.
B) explicar para o informante que os dados também são importantes para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País.
APO, CTEC., P. 24.:
Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:
- E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País.
C) esclarecer que o sigilo das informações é garantido por lei e que, além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada.
APO, CTEC., P. 24.:
Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:
- O sigilo delas é garantido por lei.
D) deixar claro para o informante que, persistindo sua recusa em responder o questionário, será aberto um Boletim de Ocorrência.
APO, CTEC., P. 24.:
Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:
- Se, mesmo assim, a recusa persistir, o Recenseador deve comunicá-la ao Supervisor para receber novas orientações.
E) explicar ao informante que IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado.
APO, CTEC., P. 24.:
Em caso de resistência à prestação de informações ao IBGE, é necessário que o Recenseador consiga apresentar argumentos convincentes ao informante relutante. Exemplificamos dois argumentos importantes em seguida:
- o IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado.