Gabarito Letra A
Se, na data de referência, a pessoa se encontrava afastada do domicílio de origem nas seguintes situações:
• estar internada permanentemente em sanatórios, asilos, conventos ou estabelecimentos similares;
• estar morando em pensionatos sem ter outro local habitual de residência;
• ter sido condenada com sentença definitiva declarada; ou
• ter migrado para outras regiões em busca de trabalho e lá fixou residência.
... ela não será considerada moradora no domicílio de origem, mas sim no local onde se encontrava, ainda que a ausência seja inferior a 12 meses.
Apostila Conhecimentos Técnicos IBGE 2021 - página 45
A) tenha sido condenada com sentença definitiva declarada.
APO, C.TEC., IBGE, pag. 45
Se, na data de referência, a pessoa se encontrava afastada do domicílio
de origem nas seguintes situações:
- ter sido condenada com sentença definitiva declarada
ela não será considerada moradora no domicílio de origem, mas sim
no local onde se encontrava, ainda que a ausência seja inferior a 12
meses.
B) esteja com internação temporária em hospital ou estabelecimento similar.
APO, C.TEC., IBGE, pag. 45
Morador é a pessoa que:
b. embora ausente na data de referência, tem o domicílio como local
habitual de residência, desde que a ausência não seja superior
a 12 meses pelos motivos que veremos a seguir:
- b.5) internação temporária em hospital ou estabelecimento
similar;
C) internada em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato, república de estudantes, visando facilitar a frequência à escola durante o ano letivo.
APO, C.TEC., IBGE, pag. 45
Morador é a pessoa que:
b. embora ausente na data de referência, tem o domicílio como local
habitual de residência, desde que a ausência não seja superior
a 12 meses pelos motivos que veremos a seguir:
- b.3) internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem
em outro domicílio, pensionato, república de estudantes, visando
facilitar a frequência à escola durante o ano letivo;
D) embarcada a serviço (militares, petroleiros).
APO, C.TEC., IBGE, pag. 45
Morador é a pessoa que:
b. embora ausente na data de referência, tem o domicílio como local
habitual de residência, desde que a ausência não seja superior
a 12 meses pelos motivos que veremos a seguir:
- b.6) embarque a serviço (militares, petroleiros).
E) afastado de sua comunidade tradicional por motivo de caça, pesca, extração vegetal, trabalho na roça, participação em festas ou rituais.
APO, C.TEC., IBGE, pag. 44
Morador é a pessoa que:
b. embora ausente na data de referência, tem o domicílio como local
habitual de residência, desde que a ausência não seja superior
a 12 meses pelos motivos que veremos a seguir:
- b.2) afastamento de sua comunidade tradicional por motivo de
caça, pesca, extração vegetal, trabalho na roça, participação em
festas ou rituais;
morador:
- se eu estou viajando e ausente em menos de doze meses na data de referência do censo eu serei considerado morador da minha casa, se ultrapassar doze meses eu serei considerado morador do local em que eu estou
Exceções:
- independente de eu estar ausente ou não de minha casa atual, serei morador no local em que estou:
- estar internada permanentemente em sanatórios, asilos, conventos ou estabelecimentos similares;
- estar morando em pensionatos sem ter outro local habitual de residência;
- ter sido condenada com sentença definitiva declarada;