Questão sobre critérios de rateio para custos comuns,
mas que se resolve na
percepção do
verbo
não poderá.
Como sabemos, os
custos indiretos (como aluguel, a
depreciação dos edifícios, a energia consumida, etc) precisam ser rateados segundo
algum critério específico. A questão traz 4 critérios, que, inclusive, são os
mais utilizados e exemplificados na doutrina (
Martins¹).
(1) matéria-prima aplicada
(2) mão de obra direta
aplicada
(3) custo direto total: é
igual a (1) + (2)
(4) horas-máquina utilizadas;
Pois bem, em tese, para
escolher um critério de rateio dos Custos Indiretos de Produção devemos proceder
a uma análise de seus componentes e verificar qual critério melhor se relaciona
esses Custos com os produtos.
Se fizermos isso no caso da
questão, veremos que os gastos com depreciação, energia elétrica e manutenção
são intimamente relacionados às
máquinas
da produção
e por isso o critério
mais adequado seria horas-máquinas utilizadas
, e não a matéria prima aplicada.
Entretanto, isso
não significa que a empresa não poderá utilizar esse
critério.
1º
porque não há previsão na norma (incluindo doutrina) nesse sentido
2º
porque na doutrina e na prática, existem situações peculiares que mesmo nessa
situação da questão, a empresa
poderá aplicar algum outro critério.
Por isso a questão está
errada.
Para
quem quiser aprofundar na essência do que disse acima, trago o
texto do mestre Martins, falando exatamente do 2º ponto que citei, trazendo
alguns exemplos práticos:
“Para a
solução ou pelo menos minimização de erros num exemplo como esse, seria
necessário analisarmos os itens que compõem o total dos CIP de $5.400.000.
Suponhamos, para exemplificação, várias hipóteses:
a) Os
maiores itens dos $5.400.000 são Depreciação de máquinas, energia elétrica,
manutenção e lubrificantes, que respondem por 80% daquele total; o restante é
mão-de-obra indireta e outros custos recebidos de outros departamentos.
Portanto, já que o fator mais relevante dos Custos Indiretos de Produção é a
existência e utilização de máquinas, não haveria muita dúvida em se eleger o
rateio com base no número de horas-máquina como o mais adequado.
b) Se
fosse verificado, por outro lado, que o mais importante item é mão-de-obra
indireta e seus encargos sociais pelo fato de haver uma supervisão cara, e esta
supervisão se deve basicamente ao controle do pessoal direto de produção, não
haveria também nessa hipótese relutância em se fazer a distribuição com base na
Mão de-obra Direta.
c)
Suponhamos, entretanto, num caso bastante especial, que o peso maior dos CIP
fosse devido à existência de um congelador destinado à manutenção da
matéria-prima em determinada temperatura até o momento de sua utilização;
os CIP seriam então basicamente depreciação
desse congelador, energia e manutenção, e mesmo a mão-de-obra indireta poderia
estar quase totalmente vinculada a ele
. Assim, a apropriação com base no volume de matéria-prima seria uma
prática aceitável.
d) O CIP
poderia ter mais de um grande fator de influência, e por isso poderiam ser
aceitos critérios com base também em mais de uma referência (Matéria-prima mais
Mão-de-obra Direta, por exemplo)."
Gabarito do Professor: ERRADO.
¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos /
Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.