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Questão aborda aspectos dos testes em áreas específicas das demonstrações contábeis – intangível.
A superavaliação poderia ocorrer no caso apresentado, caso a amortização seguisse, de forma proporcional, o valor contábil dos ativos. Ocorre que, em alguns casos, isso não acontece. Temos como exemplo os ativos intangíveis de vida útil indefinida, para os quais nem ocorre amortização. Se o intangível tiver vida indefinida, então ele não amortiza e, consequentemente, a proporção entre a amortização e o valor contábil não ocorrerá (e tudo bem!).
Ante o exposto, no caso em tela, concluímos que nem sempre o intangível estará superavaliado, uma vez vai depender se ele tem vida útil definida (superavaliado) ou não (subavaliado).
Segundo CPC 04:
Ativo intangível com vida útil indefinida
107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
Gabarito: ERRADO
Fonte: Prova comentada Estratégia Concursos
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Várias situações poderiam justificar tal variação sem superavaliação: intangíveis não sujeitos à amortização, intangígeis adquiridos próximo ao fim do período de reporte, etc.
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FALSO
Aumento pode ter sido em decorrência de ativo intangível com vida útil indefinida, que não se sujeitam à amortização
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Essa questão derrubou muita gente boa, foi no detalhe do detalhe exigindo conhecimento do CPC-01 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS e CPC 04, Método de Custo e Método de Reavaliação que determina que ativo intangível com vida útil indefinida, que não se sujeitam à amortização.
Gabarito: Falso
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Questão confusa e esquisita. Foi multiplicado indevidamente? Se todo ativo intangível no Ativo é sempre Maior que sua amortização correspondente, por que não estaria superavaliado multiplicando o ativo por 10 e amortização por 5?
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Ora, mesmo que fosse um ativo intangível com vida útil indefinida, haveria sim uma superavaliação do ativo não circulante. Apesar de o CPC 04 (Ativo Intangível) não permitir a amortização do ativo intangível com vida útil indefinida (pois precisamos saber a vida útil para calcular a amortização, exaustão ou depreciação), é evidente que se, por erro ou fraude da contabilidade da empresa, o ativo intangível com vida útil indefinida estiver multiplicado em 10x e sua amortização (que não existe) estiver multiplicada em 5x, resultaria na superavaliação do ativo intangível (ainda maior da que seria a superavaliação do intangível com vida útil definida, amortizável).
A questão não perguntou se é correto amortizar todos os ativos intangíveis, perguntou se houve superavaliação do ativo não circulante em decorrência de erro ou fraude (multiplicação dos saldos em 10x e 5x). Além disso, o enunciado mandou considerar as normas de auditoria aplicáveis, não as normas contábeis (CPCs).
Erro por erro, fraude por fraude, a amortização do ativo intangível com vida útil indefinida também entra no rolo para maquiar o balanço patrimonial.
Na minha opinião, considerar o gabarito como errado porque não se amortiza ativo intangível com vida útil indefinida foi forçar a barra.
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Eu raciocinei da seguinte forma, primeiro eu não posso CONCLUIR que um ativo está superavaliado simplesmente olhando o saldo das contas (principalmente em auditoria, é necessário fazer testes para chegar a tal conclusão) e segundo conforme a justificativa do Saulo, existem outros fatores que podem justificar o saldo.
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Em relação ao saldo
das contas de ativo intangível e à amortização
propostos pelo enunciado, destaca-se que não há necessariamente uma relação
de proporção entre eles. O fato de um estar multiplicado dez vezes e o outro cinco vezes, dependendo do tipo de intangível, pode estar correto ou não.
Sendo assim, pelos dados que foram apresentados na
questão, não é possível concluir que
houve superavaliação de um ativo circulante.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Não necessariamente. Poderia ser caso de subavaliação da amortização e poderia ser motivado em razão das taxas (%) de amortização diversas, dentre outras possibilidades
Resposta: ERRADO
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Para mim, essa parecia ser daquele tipo de questão fácil da prova, somente para avaliar se o candidato sabe fazer conta e se sabe classificar o Ativo Intangível como Ativo Não Circulante.
Estava rendondamente enganado rsrs
(mas ainda acho que a redação da questão não foi legal)
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Não podemos concluir necessariamente que houve superavaliação das contas do ativo intangível. Como são várias contas do ativo intangível, podemos ter o seguinte caso hipotético que geraria um aumento de 10 vezes do ativo e 5 vezes da conta de amortização:
Contas do intangível inicial
Intangível - 10 000
amortização 1 000
A empresa comprou mais 100 000 reais com ativos intangíveis, porém metade deles era de vida indeterminada, ou seja, metade dos ativos(50 000 reais) comprados não sofrem amortização, ficamos com o saldo
Contas do intangível
Intangível - 110 000
amortização 1 000
A empresa vende o ativo intangível que tinha inicialmente, logo, damos baixa de 10 000 no ativo e sua amortização de 10 00, e ficamos com:
Contas do intangível
Intangível - 100 000
amortização 0
Depois de um tempo os ativos de vida definida sofrem amortização e os de indefinida não sofrem, vamos supor que a amortização dos ativo intangível com vida definida (50 000 reais, metade dos 100 000 reais comprados) foi de 5 000 reais, as contas ficam:
Contas do intangível
Intangível - 100 000
amortização 5 000
Nessa caso temos que as contas do intangível comparadas com as iniciais aumentou 10x e amortização 5x. Mas se todos os ativos tivessem vida definida, tanto na conta ativo intangível e amortização irão aumentar na mesma proporção.
Esse é só um exemplo de um caso que estaria com a escrituração correta e não necessariamente o intangível estaria superavaliado,logo, gabarito errado
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Galera eu pensei na taxa de amortização. Ora, nem sempre é a taxas constantes. Podemos amortizar mais no início da vida útil e menos ao final da vida útil, portanto, nem sempre haverá esta relação direta entre mudanças no valor do intangível e mudanças na amortização acumulada sobre este ativo.
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RRADA.
A questão exigiu conhecimento dos testes em áreas específicas das demonstrações financeiras - intangível.
O saldo de uma conta do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado do exercício pode estar errado para mais ou para menos. Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para superavaliação e para subavaliação. A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras e os de subavaliação para as contas credoras. Devido ao fato da transação na contabilidade ser registrados pelo sistema de partidas dobradas, quando se testam as contas devedoras para superavaliação, as contas credoras também estão sendo testadas indiretamente nessa mesma direção. (ALMEIDA, 2012, p. 40)
Nesse contexto, segundo os professores Tonyvan Carvalho e Guilherme Sant’Anna, a superavaliação até poderia ocorrer nesse caso, se a amortização seguisse, de forma proporcional, o valor contábil dos ativos. Todavia, em alguns casos, isso não acontece, visto que no caso de ativos intangíveis de vida útil indefinida, não há que se falar em amortização. Se o intangível tiver vida indefinida, então ele não amortiza e, consequentemente, a proporção entre a amortização e o valor contábil não ocorrerá.
Diante do exposto, concluí-se que a superavaliação do intangível irá depender se ele tem vida útil definida (superavaliado) ou não (subavaliado).
Vejamos o que diz o CPC 04:
Ativo intangível com vida útil indefinida
107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado
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Concordo com o gabarito e tentando colaborar com mais uma possibilidade em que não haveria superavaliação do ativo intangível, eu pensei no caso do VALOR RESIDUAL DO ATIVO INTANGÍVEL; o ativo pode ter aumentado seu valor mas o valor residual NÃO NECESSARIAMENTE aumenta na mesma proporção; logo, a amortização não tem crescimento linear pareado com a valorização do intangível.
Cf. CPC 04:
" Valor Residual – Segundo Resumo CPC 04
Deve-se presumir que o valor residual de ativo intangível com vida útil definida é zero, a não ser que:
=haja compromisso de terceiros para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou
exista mercado ativo para ele e:
=o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e
=seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo."
Então, o aumento do valor residual descompassado com o aumento do valor do ativo também provocaria um aumento descompassado na sua amortização.
Espero ter ajudado.
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Um ativo intangível cujo valor foi multiplicado por dez, amortizável ou não, com vida útil indefinida ou não, é claramente um ativo superavaliado. Afinal, multiplicaram por dez o valor real dele!!!
Agora, se a questão queria dizer que, ao longo do tempo, o ativo intangível cresceu 10 vezes, aí é outra história. Mas aí o examinador precisa aprender a se comunicar com outros seres humanos, não? É difícil adivinhar o que a criatura estava pensando.
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A questão está mal redigida, o ativo se multiplicou por 10 na análise de um período pra outro. E a amortização não necessariamente vai acompanhar esse aumento no ativo por conta de intangíveis que não são amortizados por terem vida útil indefinida.
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Pelos dados apresentados na questão, não é possível concluir que houve superavaliação de um ativo circulante.
GAB: E