SóProvas


ID
3422779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da auditoria de contas do ativo, julgue o item a seguir, considerando as normas de auditoria aplicáveis.


Um auditor não pode concluir que houve a alienação fictícia de um veículo para justificar suprimento fictício das disponibilidades apenas com base no procedimento de exame documental.

Alternativas
Comentários
  • Questão trata de uma das hipóteses de presunção de omissão de receita. Para verificar se o suprimento de caixa é não comprovado, há que se obter evidência em relação à origem do recurso e à efetiva entrega. O exame documental, portanto, é necessário, porém não é suficiente para justificar suprimento fictício das disponibilidades. Complementarmente, poderíamos utlizar a inspeção, que envolve, além do exame de registros ou documentos (propriedade), internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias e o exame físico de um ativo (existência).

    Gabarito: CERTO.

    Segundo a doutrina, temos as seguintes hipóteses para Presunção de Omissão de Receita:

    • Ativos ocultos ou fictícios e Passivos ocultos ou fictícios

    • Saldo credor na conta Caixa

    • Suprimentos não comprovados

    • Diferença em levantamentos quantitativos em espécie

    • Diferença em levantamentos econômicos ou financeiros

    • Omissão do registro de pagamentos efetuados

    Fonte: Prova comentada Estratégia Concursos

  • CORRETO

    De fato, o exame documental é um procedimento importante na auditoria de disponibilidades. Entretanto, ele não é suficiente, já que pode-se ter, por exemplo, o caso de uma fraude na qual, para encobrir caixa com saldo credor, tem-se o um contrato de compra e venda de uma máquina, por exemplo.

    Se o auditor realizar apenas o exame documental, pode ser que de fato ele ache um contrato de compra e venda "falsificado" (existe um contrato fabricado, mas a operação nunca existiu de fato). Nesse caso, apenas pelo exame documental, ele irá considerar o procedimento como regular, ainda que não seja.

    O ideal no caso da auditoria das disponibilidades é verificar a efetiva existência das disponibilidades! Isso provavelmente será feito com exames adicionais ao exame documental, como contagem de caixa, exame físico etc.

  • Fiquei confuso. Um auditor poderia certificar-se de que a venda do bem não ocorreu, analisando, por exemplo o documento de transferência do veículo.

    Neste caso, haveria apenas o exame documental, tornando a afirmativa certa.

    Alguém me corrija, se eu estive errado, por favor.

    Obrigado!

  • @Rodrigo Fazio

    E se a empresa receber o veículo, utilizá-lo e não realizar a transferência no departamento de trânsito?

    Pode acontecer do veículo continuar rodando com o nome do antigo dono. Logo, contabilmente, isso ofenderia a primazia da essência sobre a forma e seria necessário identificar a aplicação da disponibilidade da transação.

    O que estamos fazendo é enriquecendo o debate para melhor entendimento. Porém, para prova, é melhor restringir às informações fornecidas pela banca. Por isso, não tornaria a assertiva certa.

    Espero ter ajudado!

  • @ Luciana da Silva

    Ajudou sim Luciana. Obrigado pelos esclarecimentos.

  • Segundo a NBC TA 500, a inspeção envolve o exame de registros ou documentos (Inspeção Documental), internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico (Inspeção Física) de um ativo. 

    A inspeção documental fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Na inspeção documental, o auditor deverá observar, por exemplo, se as transações realizadas pela entidade estão devidamente documentadas, se essa documentação que suporta a operação contém indícios de inidoneidade, se a transação e a documentação suporte foram feitas por pessoas responsáveis ou se a operação realizada é adequada em função das atividades do órgão/entidade. Entretanto, a inspeção documental pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor.

    Já a Inspeção Física de ativos pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos.

    Portanto, o exame documental não é suficiente para justificar suprimento fictício das disponibilidades. Ou seja, além do exame de registros ou documentos internos ou externos, deveria ser realizado o exame físico de um ativo, para comprovar a existência do item.

    Gabarito: CORRETO.

  • O exame documental visa a verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados.


    Entretanto, somente com o exame documental o auditor não conclui se houve a alienação fictícia para justificar suprimento fictício de um veículo.


    O trabalho do auditor deve ser ao menos complementado com um exame físico do ativo. Este exame é usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Considerando que “fabricar” documentos é fácil, como criar um contrato de venda ou até mesmo modificar a propriedade do veículo junto ao Detran, o exame do auditor deve observar a efetividade da transação. É fácil produzir esse lastro documental simulando a transferência ou venda do bem, mas sem a transferência efetiva.

    Essa dúvida pode ser afastada se há uma transferência efetiva de numerário do comprador para o vendedor como cheque, TED etc.; também reforçaria a comprovação o fato de o veículo não estar mais no pátio do vendedor ou servindo lhe em entregas, fretes etc.

    Como se verifica, a inspeção física é mais persuasiva do que a inspeção documental.

    CERTO

    prof Arthur Leone \ Direção concursos

  • Considerando que “fabricar” documentos é fácil, como criar um contrato de venda ou até mesmo modificar a propriedade do veículo junto ao Detran, o exame do auditor deve observar a efetividade da transação. É fácil produzir esse lastro documental simulando a transferência ou venda do bem, mas sem a transferência efetiva.

    Essa dúvida pode ser afastada se há uma transferência efetiva de numerário do comprador para o vendedor como cheque, TED etc.; também reforçaria a comprovação o fato de o veículo não estar mais no pátio do vendedor ou servindo lhe em entregas, fretes etc.

    Como se verifica, a inspeção física é mais persuasiva do que a inspeção documental.

    Resposta: Certo

  • NBC TA 500 - evidência

    A19. Alguns documentos representam evidência de auditoria direta da existência de um ativo, por exemplo, um documento que constitui um instrumento financeiro, como uma ação ou título. A inspeção de tais documentos pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor.

  • (CERTO)

    As "noteiras" estão por aí operando. Os fiscos não podem "dar bobeira" e só realizar exames documentais (é um tiro no pé);

  • Um procedimento (= técnica ou teste) de auditoria, por melhor que seja, não consegue puro e simplesmente ser conclusivo quanto a uma determinada operação.

    Bons estudos.

  • Erro generalizado de todos as análises acima, a questão afirma que o auditor não pode concluir por alienação fictícia apenas por inspeção documental, quando a verdade é que não se pode concluir por alienação verídica apenas por essa análise. No caso fictício, por outro lado, se a análise documental mostrar que o veículo nunca foi transferido, conclui-se que a venda foi lançada apenas para gerar suprimento fictício, mas sequer o mínimo de continuidade de fraude ocorreu e resta clara a farsa apenas pela análise documental.

  • Se não pode confiar em mim documentos , então , não adianta fazer auditoria . Tudo bem que tem o ceticismo , mas duvidar de tudo , vai tornar a auditoria infinita apenas pra comprovar uma única coisa . Aceito o gabarito , mas não condiz com a realidade
  • "Um auditor não pode concluir que houve a alienação fictícia de um veículo para justificar suprimento fictício das disponibilidades apenas com base no procedimento de exame documental."

    Concordo que não é normal que o auditor conclua que houve uma alienação fictícia de um veículo apenas com exame documental. Mas será que não existe nenhuma forma de concluir por meio de exame documental?

    Caso hipotético: O auditor encontra ata de reunião do conselho de administração afirmando que nenhum veículo será alienado no período em questão, sob qualquer hipótese. Além disso, ele encontra um contrato de compra e venda do veículo e verifica a suposta entrada de caixa proveniente dessa operação. Porém, ele percebe que mesmo após a suposta venda do veículo a entidade pagou diversas multas de trânsito em diferentes datas e tal veículo foi incluído recentemente no contrato de seguro para períodos subsequentes. Diante disso, ele não poderia concluir que houve uma alienação fictícia?

    Ademais, copiando o comentário de um colega:

    "NBC TA 500 - evidência

    A19. Alguns documentos representam evidência de auditoria direta da existência de um ativo, por exemplo, um documento que constitui um instrumento financeiro, como uma ação ou título. A inspeção de tais documentos pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor. "

    No meu entendimento, a norma fala que pode não fornecer evidência suficiente. Porém, não impede que eventualmente isso aconteça.