SóProvas


ID
3423106
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Água Santa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.394/1996, a oferta da educação especial tem início:

Alternativas
Comentários
  • art. 58, § 3º.

    Resposta: c

  • Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.    

    Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

    Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.       

    Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.   

  • Direito à Educação e do Dever de Educar.

    Composição dos Níveis Escolares:

    Educação Básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio.

    Educação Superior.

    O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    Educação básica OBRIGATÓRIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré-escola; Ensino fundamental; Ensino médio;

    Educação infantil GRATUITA às crianças de até 5 anos de idade, sendo na Creche: de 0 a 3 anos e Pré-escola de 4 a 5 anos;

    É DEVER dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.