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ID
3423124
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Água Santa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394/1996, o ensino fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

III. A capacitação e inserção do aluno no mercado de trabalho formal e informal, tanto no meio urbano, quanto no rural.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • art. 32.

    Letra: b

  • Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:         

    I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; ( ITEM I)

    II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; (ITEM II)

    III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

    IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

    § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

    § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

    § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

    § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.     

    § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.            

  • Ensino Fundamental.

    O ensino fundamental OBRIGATÓRIO, com duração de 9 anos, GRATUITO na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

    O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o Pleno Domínio: da leitura, da escrita e do cálculo;

    A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

    O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

    O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.