RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019
Art. 13, § 5.º Nessa parte do documento, o psicólogo deve fazer uma exposição descritiva, metódica, objetiva e coerente com os dados colhidos e situações relacionadas à demanda em sua complexidade considerando a natureza dinâmica, não definitiva e não-cristalizada do seu objeto de estudo.
b) A análise não deve apresentar descrições literais das sessões ou atendimentos realizados;
c) Deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado;
d) Devendo ter linguagem objetiva e precisa;
e) Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda;
Gabarito: A