A Lei de Diretrizes e Bases, no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Nesse artigo, a LDB estabelece a relação entre o que é básico-comum e o que é diverso em matéria curricular, ou seja: