Não sei os motivos da anulação.
Segue comentários com base NA LEI N. 9.868/99
ALTERNATIVA A
Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
ALTERNATIVA B
Art. 6 O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
ALTERNATIVA C
Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
ALTERNATIVA D
Art. 5 Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.