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ID
3424414
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às hipóteses de suspensão de exigibilidade e de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão

    da exigibilidade do crédito tributário:

    1) moratória;

    2) depósito integral;

    3) reclamações e recursos administrativos;

    4) medida liminar em mandado de segurança;

    5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;

    6) parcelamento.

    CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Após disciplinar as hipóteses de suspensão do crédito tributário, o Código

    Tributário Nacional passa a tratar das causas que extinguem a exigibilidade

    do crédito (arts. 156 a 174). De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:

    1) pagamento;

    2) compensação;

    3) transação;

    4) remissão;

    5) prescrição;

    6) decadência;

    7) conversão de depósito em renda;

    8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

    9) consignação em pagamento;

    10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na

    órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    11) a decisão judicial passada em julgado;

    12) a dação em pagamento de bens imóveis.

    Passemos ao estudo de cada uma das causas de extinção do crédito.

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    1) Isenção;

    2) Anistia;

  • Alternativa CORRETA: letra E

    o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo, definitiva na órbita administrativa e que não mais possa ser objeto de ação anulatória, extingue esse crédito.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

      VI – o parcelamento.              

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.             

  • Mnemônicos:

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção

    Anistia

    As modalidades de extinção são as demais. Então sabendo essas duas citadas, por dedução se sabe as que extinguem. Bons estudos!

  • GABARITO -> "E"

    A respeito da SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, deixa a Aquariana te ajudar (:

    Um macete para te ajudar a memorizar!

    *São causas de SUSPENSÃO do crédito MODERECOPA -> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.

    *São causas de EXCLUSÃO: “AI” ->  Anistia e Isenção.

    O resto será EXTINÇÃO!

    *Mnemônico para EXTINÇÃO: “1 RATO E 3 PACAS EM 4D” -> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em Pagamento, Decadência, Decisão adm., Decisão jud., Dação em Pagto.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário (:

  • a lera a) diz que a consignação em pagamento julgada procedente suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto as reclamações, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, extinguem esse crédito tributário. Mas é o contrário, a consignação em pagamento julgada procedente extingue o CT,

    enquanto as reclamações, nos termos das leis reguladoras do Processo Tributário Administrativo suspendem o CT.:

    Sobre as causas de EXTINÇÃO DO CT, só decorei uma parte:

    TRANSA REMISSA COMPENSA PAGAMENTO, prescrição e decadência que são assuntos muito recorrentes no DT...

    TRANSAção

    REMISSAo

    COMPENSAção

    PAGAMENTO

    Mas sobre as causas de SUSPENSÃO DO CT, achei muio top essa:

    quando a gente quer fazer uma dieta SUSPENDE o carboidrato pra entrar no MODELITU PP

    MOratória

    DEpósito integral

    LIminar

    TUtela

    Parcelameno

    Processo Adm. Trib.

    a lera b) diz que a remissão suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a dação em pagamento em bens móveis ou imóveis extingue esse crédito tributário. Mas, além de que remissão é causa de extinção do CT, há um gravíssimo erro aqui que diz que a dação de bens móveis extingue o CT, gente isso á erradíssimo, não se admite dação de bens móveis para exinguir o CT, pois fere o princípio liciatório. Dação de algum bem para exinguir o CT, esse bem tem quer ser IMÓVEL, apenas o bem imóvel.

    a letra c) diz que o depósito administrativo ou judicial de mais de 50% do montante do crédito tributário suspende temporariamente sua exigibilidade, enquanto a conversão desse depósito em renda a suspende definitivamente.

    Mas apenas o depósito INTEGRAL que é causa de SUSPENSÃO DO CT, outro erro que a conversão do depósito em renda é causa de EXTINÇÃO DO CT e não de suspensão.

    a letra d) está errada, porque nenhum tipo de liminar vai excluir o CT, liminar só pode ser causa de SUSPENSÃO

    Se estiver CANSADO, descanse, NÃO DESISTA!!!

    Deus te abençoe!!!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como as modalidades de extinção. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos arts. 151 e 156, CTN.

    a) Consignação em pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, VIII, CTN). Reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade (art. 151, III, CTN). Errado.

    b) Remissão e dação em pagamento são modalidades de extinção (Arts. 156, IV e XI, CTN). Errado.

    c) Depósito só suspende se for integral (art. 151, II, CTN). Já a conversão do depósito em renda é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, VI, CTN). Errado.

    d) Concessão de medida liminar, seja em mandado de segurança, seja em qualquer outro espécie de ação, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV e V). Errado.

    e) O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (Art. 151, VI, CTN), e a decisão administrativa irreformável é modalidade de extinção (art. 156, IX, CTN). Correto.

    Resposta do professor = E

  • A) a consignação em pagamento julgada procedente suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto as reclamações, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, extinguem esse crédito tributário.

    Consignação em pagamento extingue o crédito

    Reclamação administrativa suspende o crédito

    B) a remissão suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a dação em pagamento em bens móveis ou imóveis extingue esse crédito tributário.

    Remissão (perdão) extingue

    Dação em pagamento apenas de bens IMÓVEIS

    C) o depósito administrativo ou judicial de mais de 50% do montante do crédito tributário suspende temporariamente sua exigibilidade, enquanto a conversão desse depósito em renda a suspende definitivamente.

    Depósito do montante INTEGRAL

    Conversão do depósito em renda extingue o crédito

    D) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em ação judicial que não seja de mandado de segurança, suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a concessão de medida liminar em mandado de segurança extingue o crédito tributário.

    Medida liminar ou tutela antecipada, independente da ação, apenas SUSPENDE a exigibilidade do crédito.

    E) o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo, definitiva na órbita administrativa e que não mais possa ser objeto de ação anulatória, extingue esse crédito.

    GABARITO

  • Mnenominico pra Suspensao

    MOREI, M.INTi em JuRERE, CON LIMao, CON nUTELA, e PARCimonia

  • Vamos analisar cada alternativa.

    INCORRETO. Não existe divisão entre “suspensão temporária” e “suspensão definitiva”. Em tese, toda suspensão é temporária porque, se fosse definitiva, o crédito nunca seria cobrado. Além disso, apenas o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II).

    INCORRETO. Tanto a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em ação judicial que não seja de mandado de segurança (CTN, art. 151, V) quanto a concessão de medida liminar em mandado de segurança (CTN, art. 151, IV) suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

    CORRETO. É o que diz o CTN, respectivamente, em seus artigos 151, VI e 156, IX.

    INCORRETO. A consignação de pagamento extingue o crédito tributário (CTN, art. 156, VIII), enquanto as reclamações (e os recursos) nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo o suspendem (CTN, art. 151, III)

    INCORRETO. A remissão extingue o crédito tributário (CTN, art. 156, IV) e apenas a dação de pagamento em bens imóveis (CTN, art. 156, XI) tem o condão de extinguir o crédito.

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

    ___________________________________________________________________

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

     _________________________________________

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)