A questão E é verdadeira, mas a D também Pode, cabe recurso, mas tem só um problema.
Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009
Justificativa Item E
Art. 2º - O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação. Consideram-se recursos de acessibilidade (...) materiais pedagógicos, espaços, mobiliários, sistema de comunicação, transporte, etc.
Art. 7º a Os alunos com superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular (...)
Art. 10. O PPP deve prever (...) outros profissionais da educação: tradutor de Libras, guia-interprete (...).
Justificativa Item D
Art. 4º - Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE
I - Alunos com deficiência (...)
II - Alunos com Transtorno Global do Desenvolvimento (...)
III - Alunos com altas habilidades/superdotação (...)
ENTRETANTO, o Item traz: Deficiência, TGD "E" altas habilidades. Talvez a banca considerou que esse "E" deveria ser um "ou". Contudo, se um dia aparecer uma criança com comorbidades múltiplas, e tiver uma deficiência física, for autista e possuir altas habilidades em uma área do conhecimento, ele deverá ser atendido pelo AEE. Assim, o item é ambíguo, pela imprevisibilidade de existir um estudante com essas 3 características, mas ao mesmo tempo, a legislação não proibi a matrícula, caso surja.
Professor Robinho Ribeiro