Segundo a Resolução nº 04/2009 CNE/CEB, a oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola de ensino regular, estando previsto na sua organização:
C: completa independência entre professores do AEE e os do ensino comum.
Não entendi a resposta acima ser considerada certa, não encontrei isso na resolução. Para mim a resposta correta seria a letra (A) - Sala de recursos multifuncionais.
Resolução nº 4/2009:
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.