compita ao vice-presidente, ao secretário e ao
tesoureiro, nesta ordem, e na falta de todos eles, ao
membro mais idoso do conselho, substituir
sucessivamente, em seus impedimentos ou suas faltas
temporárias, os cargos vagos na escala, devendo a
substituição ser referendada pelo plenário. O
tesoureiro, entretanto, somente poderá substituir o
presidente.