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ID
3425062
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo é um dos princípios explicitados no Código de Ética do Assistente Social. Em se tratando das relações com os(as) usuários(as), o citado Código estabelece, no artigo 5° , os deveres do(a) assistente social nas suas relações com os(as) usuários(as), dentre os quais destaca-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social:

    Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as: h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • As letras a, c, d, e dizem respeito às relações do profissional com as instituições empregadoras

  • De acordo com art, 5º do Código de Ética de 1993 do Assistente Social são deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as: h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.

    RESPOSTA: Letra B

  • CAPÍTULO II Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras

    Art. 8º São deveres do/a assistente social:

    a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente; (ALTERNATIVA A)

    b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;

    c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária; (ALTERNATIVA C)

    d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais; (ALTERNATIVA D)

    e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.  (ALTERNATIVA E)