- ID
- 3426034
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Viana - ES
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Auditoria de Obras Públicas
- Assuntos
A condição de independência é fundamental e óbvia
para o exercício da atividade de auditoria
independente. Entende-se como independência o
estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos
dos interesses das entidades auditadas para permitir
que os serviços sejam prestados com objetividade.
Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria
tem de julgar e atuar com integridade e objetividade,
permitindo a emissão de relatórios ou pareceres
imparciais em relação à entidade auditada, aos
acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e
a todas as demais partes que possam estar
relacionadas com o seu trabalho. Sobre o tema associe
as colunas:
I. Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto
de um terceiro bem informado, tendo conhecimento
de todas as informações pertinentes, incluindo as
salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável
que a integridade, a objetividade ou o ceticismo
profissional de uma entidade de auditoria ou de um
membro da equipe de auditoria ficaram
comprometidos. Independência pode ser afetada por
ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de
interesses da entidade auditada, familiaridade e
intimidação.
II. Ocorre quando o resultado de um trabalho
anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas
conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando
um membro da equipe de auditoria era,
anteriormente, administrador ou diretor da entidade
auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe
permitia exercer influência direta e importante sobre
o objeto do trabalho de auditoria.
III. Postura que permite expressar uma opinião sem
ser afetado por influências que comprometem o
julgamento profissional, permitindo à pessoa agir
com integridade, objetividade e ceticismo
profissional.
IV. Ocorre quando a entidade de auditoria ou um
membro da equipe de auditoria defendem ou parecem
defender a posição ou a opinião da entidade auditada,
a ponto de poderem comprometer ou darem a
impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o
caso da entidade de auditoria ou membro da equipe
de auditoria que subordina seu julgamento ao da
entidade auditada.
V. Ocorre quando um membro da equipe de
auditoria encontra obstáculos para agir,
objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de
administradores, diretores ou funcionários de uma
entidade auditada.
(.....) Ameaça de auto-revisão.
(.....) Aparência de independência.
(.....) Ameaça de intimidação.
(.....) Ameaça de defesa de interesse da entidade
auditada.
(.....) Independência de pensamento.
Feita a associação, a sequência CORRETA é: