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GAB: Certo. Página 20: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca-digital/revisaodaestrategiadegovernancadigital20162019.pdf
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Governança Digital: é a utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo (Brasil, 2016a);
Fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca digital/revisaodaestrategiadegovernancadigital20162019.pdf
Art. 4º O planejamento e a execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar as seguintes diretrizes:
I - o autosserviço será a forma prioritária de prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital;
Fonte: DECRETO Nº 8.638, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
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GABARITO: CERTO
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - serviço público - ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever;
II - serviço público digital - serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial;
III - usuário - pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público; e
IV - gestor - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário.
FONTE: DECRETO Nº 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
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Nos últimos anos, a Administração Pública vem adotando numerosas
ações que usam a tecnologia da informação para estimular a interação entre
governo e população, dando origem ao conceito de e-govern (governo eletrônico).
Segundo
PALUDO (2013), governo eletrônico é um instrumento para melhorar os serviços
públicos e o relacionamento com a sociedade, mediante a utilização das
tecnologias da informação e comunicação. Além disso, as ações do governo
eletrônico visam a: “permitir maior
participação do cidadão; fortalecer a cidadania; oferecer serviços diretamente
pela internet; desburocratizar; facilitar e expandir as formas de comunicação
com o cidadão; melhorar a governança pública; aumentar a eficiência
administrativa; reduzir custos; melhorar os resultados da gestão pública; e
promover a transparência e a accountability governamental".
Ademais,
recentemente surgiu o termo governança eletrônica (e-governance), sendo este um
dos meios para efetivação de governança. O e-governance engloba políticas,
estratégias e recursos necessários à efetivação do Governo Eletrônico e sua
utilização político-social.
Por
fim, segundo PALUDO(2013):
"Governança
eletrônica refere-se à capacidade dos governos utilizarem as tecnologias de
informação e comunicação para – com a participação dos cidadãos – definir e
implementar políticas públicas com mais eficiência e efetividade. Pode ser vista
como uma evolução do Governo Eletrônico, focando maior participação dos
cidadãos no meio público".
Governança eletrônica refere-se à capacidade dos governos
utilizarem as tecnologias de informação e comunicação para – com a participação
dos cidadãos – definir e implementar políticas públicas com mais eficiência e
efetividade. Pode ser vista como uma evolução do Governo Eletrônico, focando
maior participação dos cidadãos no meio público.
Portanto,
podemos concluir que a afirmação da questão em análise esta correta.
GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".
FONTE:
PALUDO, Augustinho. Administração
Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
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kkkkk é tão óbvio que vc erra.
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Aquela típica questão que você erra de tão na cara que está! rsrs
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GABARITO: CERTO
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - serviço público - ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever;
II - serviço público digital - serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial;
III - usuário - pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público; e
IV - gestor - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário.
FONTE: DECRETO Nº 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
COMENTÁRIO DE Marlos Lopes
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Questão desatualizada
O Decreto n. 8.936, de 19/12/2016 (Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais) que serviu de base para a questão foi revogado pelo Decreto nº 10.332, 28/04/2020 (Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022).
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Gab: CERTO
O Governo Eletrônico (ou Governo Digital) procura construir um elo entre o operacional e o estratégico, assim como busca novas formas de relacionamento com a sociedade: Governo Eletrônico é um instrumento para melhorar os serviços públicos, mediante a utilização das tecnologias da informação e comunicação. Assim, podemos definir Governo Eletrônico - GE - como as ações de governo direcionadas a disponibilizar informações e serviços à sociedade e novos canais de relacionamento direto entre governo e cidadãos. PALUDO, 5° Ed. pág. 185.
- Para explicar a 2° parte da assertiva, podemos citar os atendimentos e solicitações via e-gov. Por meio dele enviamos reclamações, solicitamos informações e atendimento sem a necessidade de atendimento presencial. Por lá visualizamos a quantidade de registros de informações solicitadas para explicitar à sociedade a eficiência, eficácia e efetividade desse meio de acesso. Portanto, o governo digital é sim um serviço que dispensa atendimento presencial.
Erros, mandem mensagem :)
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"sem necessidade de atendimento presencial" derrubou... até a lei de acesso à informação, que traz uma superdigitalização, alude ao atendimento presencial...
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Depois de ter errado 3 vezes , eu entendi que a ideia que não haver atendimento presencial, é justamente por isso : o atendimento ser por meio eletrônico, logo, faça na sua casa o que precisa e não venha ao órgão
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Vide atendimento via ligação nº135 INSS, uma tentativa de serviço público digital.