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ID
3426397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito de orçamento participativo, governo eletrônico, gestão por resultados na produção de serviços públicos e comunicação na gestão pública, julgue o item subsecutivo.


Segundo a Estratégia de Governança Digital do governo federal, serviço público digital é o serviço público cuja prestação ocorre por meio eletrônico, sem necessidade de atendimento presencial.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Certo. Página 20: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca-digital/revisaodaestrategiadegovernancadigital20162019.pdf

  • Governança Digital: é a utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo (Brasil, 2016a);

    Fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca digital/revisaodaestrategiadegovernancadigital20162019.pdf

    Art. 4º O planejamento e a execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar as seguintes diretrizes:

    I - o autosserviço será a forma prioritária de prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital;

    Fonte: DECRETO Nº 8.638, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - serviço público - ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever;

    II - serviço público digital - serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial;

    III - usuário - pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público; e

    IV - gestor - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário.

    FONTE: DECRETO Nº 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

  • Nos últimos anos, a Administração Pública vem adotando numerosas ações que usam a tecnologia da informação para estimular a interação entre governo e população, dando origem ao conceito de e-govern (governo eletrônico).

    Segundo PALUDO (2013), governo eletrônico é um instrumento para melhorar os serviços públicos e o relacionamento com a sociedade, mediante a utilização das tecnologias da informação e comunicação. Além disso, as ações do governo eletrônico visam a: “permitir maior participação do cidadão; fortalecer a cidadania; oferecer serviços diretamente pela internet; desburocratizar; facilitar e expandir as formas de comunicação com o cidadão; melhorar a governança pública; aumentar a eficiência administrativa; reduzir custos; melhorar os resultados da gestão pública; e promover a transparência e a accountability governamental".

    Ademais, recentemente surgiu o termo governança eletrônica (e-governance), sendo este um dos meios para efetivação de governança. O e-governance engloba políticas, estratégias e recursos necessários à efetivação do Governo Eletrônico e sua utilização político-social.

    Por fim, segundo PALUDO(2013):
    "Governança eletrônica refere-se à capacidade dos governos utilizarem as tecnologias de informação e comunicação para – com a participação dos cidadãos – definir e implementar políticas públicas com mais eficiência e efetividade. Pode ser vista como uma evolução do Governo Eletrônico, focando maior participação dos cidadãos no meio público".


    Governança eletrônica refere-se à capacidade dos governos utilizarem as tecnologias de informação e comunicação para – com a participação dos cidadãos – definir e implementar políticas públicas com mais eficiência e efetividade. Pode ser vista como uma evolução do Governo Eletrônico, focando maior participação dos cidadãos no meio público.

    Portanto, podemos concluir que a afirmação da questão em análise esta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • kkkkk é tão óbvio que vc erra.

  • Aquela típica questão que você erra de tão na cara que está! rsrs

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - serviço público - ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever;

    II - serviço público digital - serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial;

    III - usuário - pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público; e

    IV - gestor - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário.

    FONTE: DECRETO Nº 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

    COMENTÁRIO DE Marlos Lopes

  • Questão desatualizada

    O Decreto n. 8.936, de 19/12/2016 (Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais) que serviu de base para a questão foi revogado pelo Decreto nº 10.332, 28/04/2020 (Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022).

  • Gab: CERTO

    O Governo Eletrônico (ou Governo Digital) procura construir um elo entre o operacional e o estratégico, assim como busca novas formas de relacionamento com a sociedade: Governo Eletrônico é um instrumento para melhorar os serviços públicos, mediante a utilização das tecnologias da informação e comunicação. Assim, podemos definir Governo Eletrônico - GE - como as ações de governo direcionadas a disponibilizar informações e serviços à sociedade e novos canais de relacionamento direto entre governo e cidadãos. PALUDO, 5° Ed. pág. 185.

    1. Para explicar a 2° parte da assertiva, podemos citar os atendimentos e solicitações via e-gov. Por meio dele enviamos reclamações, solicitamos informações e atendimento sem a necessidade de atendimento presencial. Por lá visualizamos a quantidade de registros de informações solicitadas para explicitar à sociedade a eficiência, eficácia e efetividade desse meio de acesso. Portanto, o governo digital é sim um serviço que dispensa atendimento presencial.

    Erros, mandem mensagem :)

  • "sem necessidade de atendimento presencial" derrubou... até a lei de acesso à informação, que traz uma superdigitalização, alude ao atendimento presencial...

  • Depois de ter errado 3 vezes , eu entendi que a ideia que não haver atendimento presencial, é justamente por isso : o atendimento ser por meio eletrônico, logo, faça na sua casa o que precisa e não venha ao órgão

  • Vide atendimento via ligação nº135 INSS, uma tentativa de serviço público digital.