Bloqueio de transmissão
O bloqueio de transmissão baseia-se na aplicação de inseticida por meio da nebulização espacial a frio
– tratamento a UBV –, utilizando equipamentos portáteis ou pesados em, pelo menos, uma aplicação,
iniciando no quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando um raio de 150m.
As atividades de bloqueio de transmissão devem, preferencialmente, ser adotadas após análise atualizada de indicadores epidemiológicos (número e localização dos casos por área, índice de infestação,
sorotipo circulante) e operacionais (cobertura de visitas, número de quarteirões, índice de pendência
etc.) da área onde será feita a intervenção, permitindo, assim, avaliar o impacto das medidas adotadas.
Dessa forma, é imprescindível a estreita integração e articulação dos serviços de vigilância epidemiológica e entomológica, de controle de vetores e da área de assistência. Uma estratégia que facilita o
processo de trabalho é a implantação da sala de situação de dengue no município ou no estado, que tem
como objetivo principal o monitoramento de indicadores epidemiológicos e operacionais.
Essas aplicações têm caráter transitório, devendo ser suspensas quando as informações epidemiológicas indicarem que houve progresso no controle da transmissão. As aplicações de UBV pesada
deverão ser feitas no turno da manhã, entre 5 h e 8 h, e à noite, entre 18h e 22h.
A eficiência do bloqueio de transmissão aumenta consideravelmente quando se realiza a remoção prévia dos focos larvários, com a intensificação das visitas domiciliares e mutirões de limpeza
e com a colaboração da população, abrindo portas e janelas, de maneira a facilitar a entrada das
gotículas no domicílio.
O bloqueio de transmissão é a estratégia de escolha para uma ação imediata, quando se faz necessário o combate ao vetor na forma adulta. São exemplos dessas situações:
• município infestado, mas sem transmissão confirmada, sendo importante buscar a confirmação
laboratorial de caso suspeito;
• município com transmissão confirmada, em que a notificação de casos suspeitos é suficiente
para desencadear o bloqueio, desde que o número de casos seja baixo, ou seja, quando o período
é não epidêmico;
• quando da confirmação de caso importado em município infestado, mas sem ocorrência de notificação de dengue;
• quando da notificação de caso suspeito procedente de região ou país onde esteja ocorrendo a
transmissão por um sorotipo não circulante naquele município/área.