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ID
3427165
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abrangem coisas corpóreas (móveis ou imóveis) ou incorpóreas (direitos, obrigações ou ações) pertencentes a entes ou entidades estatais que a Administração deve gerenciar em função do interesse público”. Nos termos da Lei Orgânica de Curitiba no que diz respeito a bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município de Curitiba-PR

    Art.114.  A alienação e a aquisição dos bens municipais, subordinadas à

    existência de interesse público devidamente justificado, serão precedidas de

    avaliação e obedecerão às seguintes normas:

     

    I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da

    administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,

    inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de

    licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: