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ID
3429043
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 35/2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no seu artigo 46, estabelece que o descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fica sujeito às seguintes penalidades:


I. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do imposto retido na fonte e não recolhido, ou recolhido a menor, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou terceiro, em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com o intuito de escusar-se no cumprimento, parcial ou total, da obrigação.

II. Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor atualizado do imposto que deveria ter sido retido na fonte, exceto os casos de dolo, fraude ou simulação.

III. Multa de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado do imposto retido na fonte e não recolhido, ou recolhido a menor, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação.

IV. Multa de 100 % (cem por cento) sobre o valor atualizado do imposto devido e não pago, ou pago a menor, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou por terceiro, em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com intuito de escusar-se do cumprimento, parcial ou total, da obrigação.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 46 O descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fica sujeito às seguintes penalidades:

    I - multa de 100% (cem por cento) sobre o valor atualizado do imposto devido e não pago, ou pago a menor, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou por terceiro, em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com intuito de escusar-se do cumprimento, parcial ou total, da obrigação;

    II - multa de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o valor atualizado do imposto retido na fonte e não recolhido, ou recolhido a menor, exceto nos caso de dolo, fraude ou simulação;

    III - multa de 100 % (cem por cento) sobre o valor atualizado do imposto retido na fonte e não recolhido, ou recolhido a menor, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou terceiro, em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com o intuito de escusar-se no cumprimento, parcial ou total, da obrigação;

    IV - multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor atualizado do imposto que deveria ter sido retido na fonte, exceto os casos de dolo, fraude ou simulação;

    V - multa de 100% (cem por cento) sobre o valor atualizado do imposto que deveria ter sido retido na fonte, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou terceiro, em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com o intuito de escusar-se do cumprimento, parcial ou total, da obrigação.