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ID
3429061
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 001/1993, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de:


I. Impugnação do sujeito passivo.

II. Iniciativa de ofício da autoridade lançadora nos casos previstos nesta lei.

III. Ocorrência do fato gerador da obrigação.

IV. Recurso de ofício.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 42 - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de:

    I - Impugnação do sujeito passivo;

    II - Recurso de ofício;

    III - Iniciativa de ofício da autoridade lançadora nos casos previstos nesta lei.

    Fonte: Lei Complementar nº 001/1993