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ID
3430450
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a Seção da Educação de Jovens e Adultos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    erros:

    B: Deverá... apenas*

    C: mas não podem habilitar...

    D: ensino fundamental: MAIORES de 15 anos

    E: NÃO podem ser considerados...

  • A) O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso do trabalhador na escola e sua permanência nela mediante ações integradas e complementares entre si. CORRETA Art. 37 - § 2º 

    B) A educação de jovens e adultos deverá articular-se apenas com a educação profissional na forma do regulamento. ERRADA

    Art. 37 - § 3º 

    A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento

    C) Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, mas não podem habilitar o prosseguimento de estudos em caráter regular. ERRADA

    Art. 38

    Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    D) Os exames relacionados à educação de jovens e adultos incluem o nível de conclusão do ensino fundamental para os menores de quinze anos e o nível de conclusão do ensino médio para os maiores de dezoito anos. ERRADA

    Art. 38 - I

    no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    E) Os conhecimentos e as habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais não podem ser reconhecidos nesta modalidade. ERRADA

    Art. 38 - § 2º

    Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

  • Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.             

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

    § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.         

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.