SóProvas


ID
3431038
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta com base na Lei nº  8.069, de 13 julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Correções segundo o ECA (8069/90):

     a) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz ? correção: art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
     b) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até quatorze anos incompletos ? correção: art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos
     c) Considera-se criança a pessoa com doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezesseis anos de idade ? correção: art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     d) Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil ? correto segundo o art. 42 do ECA!
     e) O adotando deve contar com, no máximo, vinte e um anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes ? correção: art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

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  • A letra A é sempre uma pegadinha: SUGESTÃO ESTUDAR COMPARATIVAMENTE A CF E O ECA

    CF: ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil

    a) 14 anos de idade;

    b) até 18 anos incompletos;

    c) adolescente entre os 12 e 18 anos;

    e) no máximo, 18 anos;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • GAB. D

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

  • Sei que estamos lidando aqui com o ECA porem pega este Bizuuu: segundo o Código Civil a pessoa pode adotar tendo uma diferença de 16 anos para a pessoa que esta sendo adotada; o de 18 anos possui capacidade civil para todos atos da vida, e segue esta regra, mas o de 16 anos só poderá adotar se for emancipado e no caso apenas recém nascido, pois há a diferença de 16 anos na logica, sendo averiguada suas condições.

  • Profissionalização dos Adolescentes

    De acordo com o ECA: Proibido qualquer trabalho < 14 anos de idade, salvo aprendiz (art. 60, ECA) - Houve erro técnico do Legislador.

    De acordo com a CF/88: Proibição de qualquer trabalho < 16 anos de idade, salvo aprendiz a partir de 14 anos de idade (art. 7º, XXXIII, CF/88).

    Obs.: Esteja atento(a) ao qual diploma legal o enunciado da questão está se referindo.

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (SEGUNDO O ECA)

    ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    (SEGUNDO A CF)

  • A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até quatorze anos incompletos.

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    TUTELA-pessoa até 18 anos incompletos.

  • Considera-se criança a pessoa com doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezesseis anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • Está pedindo claramente de acordo com o ECA, se errou sosseguem o choro de vcs com Vênia

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A idade mínima para que o adolescente possa trabalhar, conforme o ECA, é de 14 anos, e não 16.

    Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Apesar de existir essa discussão sobre a recepção ou não do art. 60, o comando da questão foi expresso ao pedir a alternativa correta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A idade limite para a concessão da tutela é 18 anos incompletos. Ou seja, no aniversário em que a pessoa completa 18 anos já não poderá mais haver a tutela.

    Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta: criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Entretanto, a idade do adolescente vai até os 18 anos de idade, e não até os 16.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Literalidade do art. 42 do ECA;

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O limite de idade para a adoção, como regra geral, é de 18 anos, e não 21.

    Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.

    GABARITO: D

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A idade mínima para que o adolescente possa trabalhar, conforme o ECA, é de 14 anos, e não 16.

    Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Apesar de existir essa discussão sobre a recepção ou não do art. 60, o comando da questão foi expresso ao pedir a alternativa correta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A idade limite para a concessão da tutela é 18 anos incompletos. Ou seja, no aniversário em que a pessoa completa 18 anos já não poderá mais haver a tutela.

    Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta: criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Entretanto, a idade do adolescente vai até os 18 anos de idade, e não até os 16.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Literalidade do art. 42 do ECA;

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O limite de idade para a adoção, como regra geral, é de 18 anos, e não 21.

    Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.

    GABARITO: D

  • Fato é que mesmo que a alternativa A também esteja certa, torna-se errada pelo comando da questão. Se esta pede que assinale de acordo com o ECA, diz uma coisa: o ECA fala que é '' proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz''? Não? Então a alternativa está errada, aceitando ou não.