-
GABARITO: LETRA D
? Correções segundo o ECA (8069/90):
a) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz ? correção: art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
b) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até quatorze anos incompletos ? correção: art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
c) Considera-se criança a pessoa com doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezesseis anos de idade ? correção: art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
d) Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil ? correto segundo o art. 42 do ECA!
e) O adotando deve contar com, no máximo, vinte e um anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes ? correção: art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
A letra A é sempre uma pegadinha: SUGESTÃO ESTUDAR COMPARATIVAMENTE A CF E O ECA
CF: ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil
a) 14 anos de idade;
b) até 18 anos incompletos;
c) adolescente entre os 12 e 18 anos;
e) no máximo, 18 anos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
-
GAB. D
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
-
Sei que estamos lidando aqui com o ECA porem pega este Bizuuu: segundo o Código Civil a pessoa pode adotar tendo uma diferença de 16 anos para a pessoa que esta sendo adotada; o de 18 anos possui capacidade civil para todos atos da vida, e segue esta regra, mas o de 16 anos só poderá adotar se for emancipado e no caso apenas recém nascido, pois há a diferença de 16 anos na logica, sendo averiguada suas condições.
-
Profissionalização dos Adolescentes
De acordo com o ECA: Proibido qualquer trabalho < 14 anos de idade, salvo aprendiz (art. 60, ECA) - Houve erro técnico do Legislador.
De acordo com a CF/88: Proibição de qualquer trabalho < 16 anos de idade, salvo aprendiz a partir de 14 anos de idade (art. 7º, XXXIII, CF/88).
Obs.: Esteja atento(a) ao qual diploma legal o enunciado da questão está se referindo.
-
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (SEGUNDO O ECA)
ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
(SEGUNDO A CF)
-
A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até quatorze anos incompletos.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
TUTELA-pessoa até 18 anos incompletos.
-
Considera-se criança a pessoa com doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezesseis anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
-
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
-
Está pedindo claramente de acordo com o ECA, se errou sosseguem o choro de vcs com Vênia
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A idade mínima para que o adolescente possa trabalhar, conforme o ECA, é de 14 anos, e não 16.
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Apesar de existir essa discussão sobre a recepção ou não do art. 60, o comando da questão foi expresso ao pedir a alternativa correta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A idade limite para a concessão da tutela é 18 anos incompletos. Ou seja, no aniversário em que a pessoa completa 18 anos já não poderá mais haver a tutela.
Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta: criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Entretanto, a idade do adolescente vai até os 18 anos de idade, e não até os 16.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Literalidade do art. 42 do ECA;
Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. O limite de idade para a adoção, como regra geral, é de 18 anos, e não 21.
Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
GABARITO: D
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A idade mínima para que o adolescente possa trabalhar, conforme o ECA, é de 14 anos, e não 16.
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Apesar de existir essa discussão sobre a recepção ou não do art. 60, o comando da questão foi expresso ao pedir a alternativa correta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A idade limite para a concessão da tutela é 18 anos incompletos. Ou seja, no aniversário em que a pessoa completa 18 anos já não poderá mais haver a tutela.
Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta: criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Entretanto, a idade do adolescente vai até os 18 anos de idade, e não até os 16.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Literalidade do art. 42 do ECA;
Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. O limite de idade para a adoção, como regra geral, é de 18 anos, e não 21.
Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
GABARITO: D
-
Fato é que mesmo que a alternativa A também esteja certa, torna-se errada pelo comando da questão. Se esta pede que assinale de acordo com o ECA, diz uma coisa: o ECA fala que é '' proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz''? Não? Então a alternativa está errada, aceitando ou não.