SóProvas


ID
3431041
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990, caracteriza-se crime privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, com a sujeição do infrator à seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Importante destacar que penas altas (como a assertiva a e b) somente em crimes bem graves:

    -envio de criança ou adolescente para o exterior objetivando lucro

    -crimes sexuais no eca que ofendam diretamente a criança (no caso de adquirir material por exemplo a pena é menor)

    ** não sei se ajuda muito, mas foi o que me fez eliminar as duas primeiras alternativas...

    Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

    Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.

    Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: 

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Dica de um outro amigo aqui do QC:

    A maioria dos crimes do ECA (detenção) possui esta relação de penas a ser aplicada: notem que a ordem se inverte -> 6m-2A; 2m-6m

    Já elimina algumas alternativas !

  • GAB. E

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • DETENÇÃO

    dolosa (6 meses a 2 anos)

    culposa (2 a 6 meses)

  • DICA: a conduta descrita no enunciado, embora prevista no ECA, não deixa de ser uma forma de abuso de autoridade.

    O abuso de autoridade (conforme lei nova) é SEMPRE punido com DETENÇÃO de 01 ano a 04 anos OU 06 meses a 02 anos (GABARITO).

    O legislador, nesses casos, optou por manter uma padronização, saber isso ajuda na hora da prova para dar um chute mais "consciente".

  • PM-MG 2020 PRESENTE

  • No ECA todos os crimes punidos com DETENÇÃO tem penas de 6 meses a 2 anos

    Se forem CULPOSOS Punidos com DETENÇÃO tem penas de 2 meses a 6 meses

    EXCEÇÃO:

    FORNECER Bebida ALCOOLICA ou DROGAS a menor de idade: DETENÇÃO de 2 a 4 anos

  • Mesma pena que na nova lei de abuso de autoridade, esse crime mas n sendo atribuída a criança e adolescente

  • Acertei a questao por eliminação, mas fico só observando essas bancas exigirem que o candidato decore pena, só Jesus na causa!!!!!!!!

  • São punidos com detenção, os crimes do ECA sobre descumprimento de formalidades (prazo, embaraçar o Conselho, ausência de flagrante, deixar de identificar corretamente).

    São punidos com reclusão, no ECA, crimes de entregar/subtrair criança; sexual; armas e corrupção. 

  • Eu não aguento essas questões de decoreba de pena... examinador preguiçoso

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena cominada do crime de privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Vejamos:

    Para crimes que envolvem subtração de criança ou adolescente com o fim de colocação em lar substituto, entrega de filho mediante paga recompensa, envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, sexo, ato libidinoso e corrupção de menores, a pena será de reclusão.

    Considerando que a questão não se trata de nenhuma hipótese descrita acima, os itens "a" e "b" estão incorretos.

    No mais, os outros crimes são punidos com detenção. Daí aqui fica uma dica interessante: a maioria dos crimes punidos com detenção, no ECA, são de 6 meses a 2 anos - no caso de crime doloso (portanto, alternativa "d" está errada). Caso culposo os números se invertem: vai de 2 meses a 6 meses. Observe que o crime descrito na questão não é culposo, de modo que o item "c" está errado.

    Neste sentido é o art. 230, ECA:

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Assim, o item correto é a letra "E".

    Gabarito: E

  • Fiquem ligados: Atualização - Lei de abuso de autoridade e o ECA.

    Lei de abuso de autoridade:

    Art. 42. O Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:

     Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

    Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.”

    Lei de abuso de autoridade

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.