GABARITO: LETRA D
ATA:
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem do dia, previamente divulgada.
É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes.
A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência.
Observações:
Com o advento do computador, as atas têm sido elaboradas e digitadas, para posterior encadernação em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e fechamento, rubricando-se as páginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes às atas manuscritas. Dispensam-se as correções do texto, como indicado anteriormente.
No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou imprecisão numa ata, faz-se a ressalva, apresentando nova redação para o trecho. Assim, submetida novamente à aprovação do plenário, ficará consagrada. O novo texto será exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original.
Suas partes componentes são:
1. Cabeçalho, onde aparece o número (ordinal) da ata e o nome do órgão que a subscreve.
2. Texto sem delimitação de parágrafos, que se inicia pela enunciação da data, horário e local de realização da reunião, por extenso, objeto da lavratura da Ata.
3. Fecho, seguido da assinatura de presidente e secretário, e dos presentes, se for o caso.
FONTE: apostila de redação oficial.
Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à finalidade do documento Ata.
a) A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o
aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam
mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão
ofício". Sendo assim, este documento já não é mais usado na redação oficial e, portanto, não responde a este item.
b) Correspondência não é documento oficial, portanto, esta alternativa já pode ser eliminada de imediato.
c) Protocolo não é documento oficial, portanto, esta alternativa também já pode ser eliminada de imediato.
d) A ata é um instrumento utilizado para o registro expositivo dos
fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia. Esse documento deve ser escrito seguidamente, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou
entrada de parágrafo. Desse modo, verificamos que o texto apresentado neste item é de fato uma ata.
e) O ofício tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares. Tendo em vista que essa não é a finalidade do texto apresentado no item, verificamos que esta alternativa não responde à questão.
Gabarito: Letra D