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ID
3431467
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B" (CORRETA)

    LEI Nº. 8.666:

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...) § 3  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Sobre a alternativa "c" que eu, pessoalmente, fiquei em dúvida, segue a redação expressa do artigo 7º, §1º da mesma lei:

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)§ 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Complementando o colega Igor:

    Erro da alternativa A:

    a) as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso.

    Lei 8666/93

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • a) ERRADA. A legislação não menciona o exercício financeiro subsequente.

    Art. 7º. § 2   As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    b) CORRETA. Art. 7º. § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    c) ERRADA. O projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que a Administração também autorize.

    Art. 7º § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    d) ERRADA. A resposta está na Lei 12.462 - RDC. O erro da questão está na expressão "poderá".

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:   

    § 2º No caso de contratação integrada:

    I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:

    e) ERRADA. É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

    Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • ERRO DA ALTERNATIVA - A) as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso.

    ART.7

    A) § 2- AS Obras e serviços somente poderão ser licitados quando : III- Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso , deacordo com respectivo cronograma

  • GABARITO LETRA 'B'

    A as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso. INCORRETA

    Art. 7º. (...) § 2  (...) III-  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    B é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão. CORRETA

    Art. 7º. § 3   

    C a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, sendo vedado estipular que o projeto executivo seja desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços. INCORRETA

    Art. 7º § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e 

    serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    D para a contratação de obra de engenharia, o instrumento convocatório poderá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a contratação integrada. INCORRETA

    Lei 12.462/ 2011

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:   

    § 2º No caso de contratação integrada:

    I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:

    E é inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda. INCORRETA

    Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Para entender o GABARITO B, faz-se primordial saber que, como regra, colegas, a Adm deve ter disponíveis em seu orçamento os recursos financeiros para sua execução. Entretanto, a Lei 8987/95 ( essa é a Lei Específica de que trata o art. 7o, § 3o, in fine), que versa sobre as concessões e permissões de serviços públicos, em seu art. 31, inciso VIII, dispõe que : " Incumbe à concessionária:   VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço".

    Nessa óptica, eis uma exceção de que trata o art. 7o, § 3o, da 8.666/93.

    Assim eu entendi.

  • Para resolver essa questão, deve-se ter algum domínio sobre as normas da lei 8.666/1993. Passamos analisar as alternativas, uma a uma:

    A)      O equívoco da alternativa foi ter se referido aos exercícios subsequentes. É que o art. 7º, §2º, III, da lei 8.666/1993 apenas faz referência ao exercício financeiro em curso (“houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma"). Incorreta.

    B)      A alternativa traz o conteúdo integral do §3º do art. 7º da lei 8.666/1993: “§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica". Correta, portanto.

    C)      A alternativa se equivoca por não considerar que a lei autoriza excepcionalmente, no §1º do art. 7º que o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (“§ 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração"). Incorreta.

    D)      No caso de contratação integrada, a norma a ser aplicada está prevista na lei 12.462/2011, que, no inciso I do § 2º, assim dispõe: “o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço". Portanto, é obrigatório o anteprojeto de engenharia e não facultativo, como faz crer a alternativa. Errado.

    E)      A lei 8.666/1993 veda a inexigibilidade para este tipo de contrato. Confira o art. 25, II: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A alternativa está errada.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • Comentário da Professora:

    Alternativa correta: B

    A)     O equívoco da alternativa foi ter se referido aos exercícios subsequentes. É que o art. 7º, §2º, III, da lei 8.666/1993 apenas faz referência ao exercício financeiro em curso (“houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma"). Incorreta.

    B)     A alternativa traz o conteúdo integral do §3º do art. 7º da lei 8.666/1993: “§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica". Correta, portanto.

    C)     A alternativa se equivoca por não considerar que a lei autoriza excepcionalmente, no §1º do art. 7º que o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (“§ 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração"). Incorreta.

    D)     No caso de contratação integrada, a norma a ser aplicada está prevista na lei 12.462/2011, que, no inciso I do § 2º, assim dispõe: “o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço". Portanto, é obrigatório o anteprojeto de engenharia e não facultativo, como faz crer a alternativa. Errado.

    E)     A lei 8.666/1993 veda a inexigibilidade para este tipo de contrato. Confira o art. 25, II: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A alternativa está errada.

  • Gab B

    8666/93

    Art. 7

    § 3  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.