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LETRA "B" (CORRETA)
LEI Nº. 8.666:
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
(...) § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Sobre a alternativa "c" que eu, pessoalmente, fiquei em dúvida, segue a redação expressa do artigo 7º, §1º da mesma lei:
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
(...)§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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Complementando o colega Igor:
Erro da alternativa A:
a) as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso.
Lei 8666/93
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
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a) ERRADA. A legislação não menciona o exercício financeiro subsequente.
Art. 7º. § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
b) CORRETA. Art. 7º. § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
c) ERRADA. O projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que a Administração também autorize.
Art. 7º § 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
d) ERRADA. A resposta está na Lei 12.462 - RDC. O erro da questão está na expressão "poderá".
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
§ 2º No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
e) ERRADA. É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.
Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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GABARITO: LETRA B
Seção III
Das Obras e Serviços
Art. 7 § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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ERRO DA ALTERNATIVA - A) as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso.
ART.7
A) § 2- AS Obras e serviços somente poderão ser licitados quando : III- Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso , deacordo com respectivo cronograma
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GABARITO LETRA 'B'
A as obras e os serviços poderão ser licitados apenas se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das parcelas a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos subsequentes, conforme cronograma físico de desembolso. INCORRETA
Art. 7º. (...) § 2 (...) III- As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
B é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão. CORRETA
Art. 7º. § 3
C a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, sendo vedado estipular que o projeto executivo seja desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços. INCORRETA
Art. 7º § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e
serviços, desde que também autorizado pela Administração.
D para a contratação de obra de engenharia, o instrumento convocatório poderá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a contratação integrada. INCORRETA
Lei 12.462/ 2011
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
§ 2º No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
E é inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda. INCORRETA
Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Para entender o GABARITO B, faz-se primordial saber que, como regra, colegas, a Adm deve ter disponíveis em seu orçamento os recursos financeiros para sua execução. Entretanto, a Lei 8987/95 ( essa é a Lei Específica de que trata o art. 7o, § 3o, in fine), que versa sobre as concessões e permissões de serviços públicos, em seu art. 31, inciso VIII, dispõe que : " Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço".
Nessa óptica, eis uma exceção de que trata o art. 7o, § 3o, da 8.666/93.
Assim eu entendi.
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Para resolver essa questão, deve-se
ter algum domínio sobre as normas da lei 8.666/1993. Passamos analisar as
alternativas, uma a uma:
A) O equívoco
da alternativa foi ter se referido aos exercícios subsequentes. É que o art. 7º,
§2º, III, da lei 8.666/1993 apenas faz referência ao exercício financeiro em
curso (“houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma"). Incorreta.
B) A
alternativa traz o conteúdo integral do §3º do art. 7º da lei 8.666/1993: “§ 3o É
vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para
sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de
empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos
da legislação específica". Correta, portanto.
C) A
alternativa se equivoca por não considerar que a lei autoriza excepcionalmente,
no §1º do art. 7º que o projeto executivo poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também
autorizado pela Administração. (“§ 1o A
execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e
aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas
anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também
autorizado pela Administração"). Incorreta.
D) No caso de
contratação integrada, a norma a ser aplicada está prevista na lei 12.462/2011,
que, no inciso I do § 2º, assim dispõe: “o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de
engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a
caracterização da obra ou serviço". Portanto, é obrigatório o anteprojeto de
engenharia e não facultativo, como faz crer a alternativa. Errado.
E) A lei
8.666/1993 veda a inexigibilidade para este tipo de contrato. Confira o art.
25, II: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13
desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação. A alternativa está errada.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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Comentário da Professora:
Alternativa correta: B
A) O equívoco da alternativa foi ter se referido aos exercícios subsequentes. É que o art. 7º, §2º, III, da lei 8.666/1993 apenas faz referência ao exercício financeiro em curso (“houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma"). Incorreta.
B) A alternativa traz o conteúdo integral do §3º do art. 7º da lei 8.666/1993: “§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica". Correta, portanto.
C) A alternativa se equivoca por não considerar que a lei autoriza excepcionalmente, no §1º do art. 7º que o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (“§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração"). Incorreta.
D) No caso de contratação integrada, a norma a ser aplicada está prevista na lei 12.462/2011, que, no inciso I do § 2º, assim dispõe: “o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço". Portanto, é obrigatório o anteprojeto de engenharia e não facultativo, como faz crer a alternativa. Errado.
E) A lei 8.666/1993 veda a inexigibilidade para este tipo de contrato. Confira o art. 25, II: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A alternativa está errada.
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Gab B
8666/93
Art. 7
§ 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.