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ID
3431572
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, voltou à seção eleitoral e tentou votar mais uma vez. Considerando o disposto no Código Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

  • Reza o art. 309 do Código Eleitoral, in verbis:

    “Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena: reclusão até três anos".

    Trata-se de um crime de atentado ou de empreendimento, no qual a pena de tentativa é a mesma prevista para o delito consumado.

    Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, ao voltar à seção eleitoral e tentar votar mais uma vez, perpetrou o ilícito previsto no referido art. 309 do Código Eleitoral e está sujeito a uma pena de reclusão de até três anos.

    Resposta: E.

  • Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

          CRIME DE ATENTADO – Aquele em que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado.

  • O art. 309 configura crime de atentado ou empreendimento, onde pune-se a tentativa com a pena correspondente a do crime consumado.

  • O Código Eleitoral traz figuras de crimes de atentado ou empreendimento, situação esta que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. São eles:

    a) art. 309 – votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (pena de até 03 anos);

    b) art. 312 – violar tentar violar o sigilo do voto (pena de até 02 anos);

    c) art. 317 – violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros (pena de 03 a 05 anos). 

  • O óbvio precisa ser dito, porque já caiu:

    esse delito não admite a forma tentada!

    No crime de votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem a pena do crime tentado  é igual a do consumado.

    () certo (X) errado

  • Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    TOME NOTA!

    O código eleitoral prevê que, se o tipo silenciar, no que tange à pena mínima, será de 15 dias, se for detenção, e 1 ano se reclusão.

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    SIGAM: @meto_doconcurseiro