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ID
3431854
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Todo o preparo de alimentos nas áreas de vivência deve ser realizado em local definido, sendo expressamente proibido em qualquer outro local do canteiro de obras. De acordo com as normas técnicas, a cozinha, no canteiro de obras, deverá ter pé-direito mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • 18.4.2.12 / NR 18

    Cozinha 18.4.2.12.1 Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve:

    a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;

    b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra;

    c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente;

    d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza;

    e) ter cobertura de material resistente ao fogo;

    f) ter iluminação natural e/ou artificial;

    g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios;

    h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;

    i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;

    j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;

    k) ficar adjacente ao local para refeições;

    l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

    m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.

  • Após atualizações, as áreas de vivência devem seguir o especificado pela NR-18 e NR-24:

    Com relação à cozinhas, a NR 24 traz as seguintes especificações:

    24.6.1 Quando as empresas possuírem cozinhas, estas devem:

    a) ficar anexas aos locais para refeições e com ligação para os mesmos;

    b) possuir pisos e paredes revestidos com material impermeável e lavável;

    c) dispor de aberturas para ventilação protegidas com telas ou ventilação exautora;

    d) possuir lavatório para uso dos trabalhadores do serviço de alimentação, dispondo de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas;

    e) ter condições para acondicionamento e disposição do lixo de acordo com as normas locais de controle de resíduos sólidos; e

    f) dispor de sanitário próprio para uso exclusivo dos trabalhadores que manipulam gêneros alimentícios, separados por sexo.

    Ou seja, não há mais essa exigência de ter pé direito mínimo de 2,80m para as cozinhas.

    Com relação à pé direito mínimo, na NR 24 há a seguinte especificação:

    24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida mínima será de 3,00 m (três metros).

  • Com as atualizações das NRs 18 e 24 no final de 2019, está muito difícil estudar esse tipo de assunto, já que não há questões atualizadas disponíveis.

    Além disso, essa questão é passível de recurso já que a NBR 12284 (NB-1367) cita pé direito de 3,00 metros.

  • NR 18/2020:

    18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações:

    a) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    [...]

    NÃO FALA MAIS OS PARÂMETROS MÍNIMOS DE CONSTRUÇÃO.

    NR 24/2019:

    24.6 Cozinhas

    24.6.1 Quando as empresas possuírem cozinhas, estas devem:

    a) ficar anexas aos locais para refeições e com ligação para os mesmos;

    b) possuir pisos e paredes revestidos com material impermeável e lavável;

    c) dispor de aberturas para ventilação protegidas com telas ou ventilação exautora;

    d) possuir lavatório para uso dos trabalhadores do serviço de alimentação, dispondo de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas;

    e) ter condições para acondicionamento e disposição do lixo de acordo com as normas locais de controle de resíduos sólidos; e

    f) dispor de sanitário próprio para uso exclusivo dos trabalhadores que manipulam gêneros alimentícios, separados por sexo.

    [...]

    24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida mínima será de 3,00 m (três metros).

    NBR 12.284/1991:

    4.5.1 A cozinha deve obedecer aos seguintes requisitos:

    [...]

    c) ter pé-direito mínimo de 3,0m;

    [...]

    GABARITO B (pela NR 18 antiga).

  • 24.9.7 Todos os ambientes previstos nesta norma devem ser construídos de acordo com o código de

    obras local, devendo:

    a) ter cobertura adequada e resistente, que proteja contra intempéries;

    b) ter paredes construídas de material resistente;

    c) ter pisos de material compatível com o uso e a circulação de pessoas;

    d) possuir iluminação que proporcione segurança contra acidentes.

    24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois

    metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida

    mínima será de 3,00 m (três metros).