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Errado.
Exige-se prévio aviso à autoridade.
Art. 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FONTE: CF 1988
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Errado. É necessário prévio aviso, diferentemente de autorização.
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Direito de reunião
Todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não se exigindo prévio aviso à autoridade competente, mas sim uma autorização.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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É necessário apenas o prévio aviso a autoridade competente,independentemente de autorização.
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É exatamente o contrário.
A norma constitucional exige o prévio aviso e não a autorização.
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
PRA SE REUNIR,NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO , SOMENTE AVISO À AUTORIDADE.
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o Gabarito: Errado.
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Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A CF estabelece que todos podem reunir-se em locais públicos sem a necessidade de autorização ao ente público, sendo exigidas, contudo, as seguintes condições:
o A reunião deve ser pacífica;
o Não poderá haver o porte de armas;
o Não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
o Aviso prévio para a autoridade competente, permitindo que esta possa organizar o trânsito local, garantir a proteção dos participantes, etc.
Não conta no inciso, mas este direito poderá ser restringido em casos de guerra, estado de defesa ou de sítio, de acordo com o art. 136, §1º, alínea a da CF.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 5º, XVI da CRFB/88, in verbis:
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Alternativa equivocada. Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Errado.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
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Não se exige autorização se exige aviso prévio.
O aviso prévio é exigido para fins administrativos, de organização, de segurança, e para não chocar com outro evento no mesmo dia, hora e local.
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AVISO PRÉVIO=> SIM
AUTORIZAÇÃO=> NÃO
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Faz mister apenas o prévio aviso a autoridade competente, independentemente de autorização.
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Todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, se exigindo prévio aviso à autoridade competente, independente de uma autorização.
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Na verdade, ocorre o contrário.
Não exige é a autorização. Basta, apenas, o aviso prévio a autoridade competente.
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Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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independentemente de autorização e NÃO FRUSTE REUNIÃO ANTERIOR
EXIGINDO APENAS AVISO PRÉVIO.
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Esse tema foi atualizado, certo?
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Nova tese fixada pelo STF:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
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é exigido o prévio aviso e não a autorização.
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Errado. Exige -se prévia aviso. Não se exige autorização.
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O trágico é que o erro está no final da afirmação, de modo que, na pressa, o candidato pode acabar assinalando-a como certa. :/
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Cespe cobrou isso 2x em 2021
-Nova tese fixada pelo STF:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
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não se exigindo prévio aviso à autoridade competente, mas sim uma autorização