SóProvas


ID
3434215
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A suspensão de atividades de uma associação dar-se-á por decisão judicial, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado.


Alternativas
Comentários
  • R: Certa

    Art. 5° da CF/88

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Decisão judicial - atividades suspensas

    Trânsito em julgado - compulsoriamente dissolvidas

  • A suspensão de atividades de uma associação dar-se-á por decisão judicial.

    O que exige o Trânsito em julgado é a Dissolvição das associações.

    Gabarito Certo.

  • Dissolução=> Trânsito em julgado

    Suspensão=> Decisão judicial

  • Trânsito em julgado é necessário somente para dissolvição da associação.

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    DISSOLVIDAS: TRANSITO EM JULGADO (DEFINITIVO !)

    SUSPENSAS: DECISÃO JUDICIAL

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    .

    Um ponto deveras interessante: não podendo haver qualquer interferência estatal no tocante a associações, há a possibilidade de que o Poder Judiciário intervenha nos casos compulsórios de:

    o   Suspensão de atividades: deverá ser precedida de decisão judicial.

    o   Dissolução: é necessária não apenas a decisão judicial decretando a dissolução, mas que esta tenha transitado em julgado.

  • GABARITO: E

    Art. 5º da CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    "Independentemente de Trânsito em Julgado poderão ser SUSPENSAS as Associações".

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 5º, XIX da CRFB/88, in verbis:

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    A alternativa exposta se mostra em consonância com o mandamento constitucional, tendo em vista que a suspensão das atividades de uma associação por decisão judicial não necessita aguardar o trânsito em julgado.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Certo.

    CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

  • DISSOLVIDAS: TRANSITO EM JULGADO (DEFINITIVO !);

    SUSPENSAS: DECISÃO JUDICIAL.

  • Dissolvidas > por decisão judicial transitada em julgado.

    Suspensas > por decisão judicial, não havendo necessidade de trânsito em julgado.

  • Encerrar atividades, ou seja dissolver, apenas com o trânsito em julgado.

    Agora, suspender por conta de alguma irregularidade até que seja sanada, não precisa de trânsito em julgado. Basta a ordem judicial

  • ART 5º, INCISO XIX da CF/88

    Suspensão das atividades da associação________decisão judicial recorrível

    Dissolução compulsória da associação__________decisão judicial transitada em julgado (irrecorrível)

  • Associações as bancas tem um caso de amor por esse parte da constituição 

    Atividade suspensa :Decisão judicial 

    Dissolvidas:Trânsito em julgado 

    -Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor e confie em Deus TODO PODEROSO.

  • Atividade suspensa :Decisão judicial 

    Dissolvidas:Trânsito em julgado 

  • CERTO

    Para dissolver a associação > SOMENTE por decisão judicial transitada em julgado.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais em espécie, em especial no que tange à liberdade de associação, protegida constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5 º, XIX, CF/ 88 As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".


    Assim, depois de criadas, as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo se, para a dissolução compulsória, o trânsito em julgado (art. 5º XIX). Atenção para o fato de que a suspensão dos trabalhos da associação não depende da definitividade do provimento jurisdicional, podendo ser implementada através de provimentos cautelares.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO CORRRETO

    CRFB/88: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • RESUMÃO DO COMENTÁRIO DO AMIGO: Hallyson TRT | Qc

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    ESSA É A JUSTIFICATIVA DO GABARITO

  • Suspensão: não exige trânsito em julgado>>

    Dissolução: exige.

  • caso você não queira decorar, basta deduzir: Aquilo que é menos grave, terá um resultado menos grave e vice-versa.

    qual é MENOS grave?

    SUSPENDER? (OK)

    SER DISSOLVIDAS (extinta)?

    qual é MENOS grave?

    APENAS UMA DECISÃO JUDICIAL? (OK)

    TRÂNSITO EM JULADO?

  • Art. 5 º, XIX, CF/ 88 As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Assim, depois de criadas, as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo se, para a dissolução compulsória, o trânsito em julgado (art. 5º XIX). Atenção para o fato de que a suspensão dos trabalhos da associação não depende da definitividade do provimento jurisdicional, podendo ser implementada através de provimentos cautelares.

  • Dissolução é que exige trânsito em julgado.

  • Suspensão não exige o trânsito em julgado. Apenas quando for dissolução que se exige.

  • ASSOCIAÇÃO

    Criação: Independe de Autorização

    Suspensão: Decisão Judicial

    Dissolução: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

    DISSOLVIDAS: Tem 2 S então tem duas situação: decisão judicial e transito em julgado.

    SUSPENSÃO: Só tem 1 S então só tem uma situação: decisão judicial.

  • Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução ), o trânsito em julgado;

    Dissolução- somente com o trânsito em julgado

    Suspensão- Decisão judicial

    Bem sei eu que tudo podes, e que nenhum dos teus propósitos pode ser impedido.