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R: Certa
Art. 5° da CF/88
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
Decisão judicial - atividades suspensas
Trânsito em julgado - compulsoriamente dissolvidas
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A suspensão de atividades de uma associação dar-se-á por decisão judicial.
O que exige o Trânsito em julgado é a Dissolvição das associações.
Gabarito Certo.
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Dissolução=> Trânsito em julgado
Suspensão=> Decisão judicial
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Trânsito em julgado é necessário somente para dissolvição da associação.
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DISSOLVIDAS: TRANSITO EM JULGADO (DEFINITIVO !)
SUSPENSAS: DECISÃO JUDICIAL
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Um ponto deveras interessante: não podendo haver qualquer interferência estatal no tocante a associações, há a possibilidade de que o Poder Judiciário intervenha nos casos compulsórios de:
o Suspensão de atividades: deverá ser precedida de decisão judicial.
o Dissolução: é necessária não apenas a decisão judicial decretando a dissolução, mas que esta tenha transitado em julgado.
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GABARITO: E
Art. 5º da CF/88:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
"Independentemente de Trânsito em Julgado poderão ser SUSPENSAS as Associações".
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 5º, XIX da CRFB/88, in verbis:
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
A alternativa exposta se mostra em consonância com o mandamento constitucional, tendo em vista que a suspensão das atividades de uma associação por decisão judicial não necessita aguardar o trânsito em julgado.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certo.
CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”.
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
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DISSOLVIDAS: TRANSITO EM JULGADO (DEFINITIVO !);
SUSPENSAS: DECISÃO JUDICIAL.
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Dissolvidas > por decisão judicial transitada em julgado.
Suspensas > por decisão judicial, não havendo necessidade de trânsito em julgado.
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Encerrar atividades, ou seja dissolver, apenas com o trânsito em julgado.
Agora, suspender por conta de alguma irregularidade até que seja sanada, não precisa de trânsito em julgado. Basta a ordem judicial
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ART 5º, INCISO XIX da CF/88
Suspensão das atividades da associação________decisão judicial recorrível
Dissolução compulsória da associação__________decisão judicial transitada em julgado (irrecorrível)
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Associações as bancas tem um caso de amor por esse parte da constituição
Atividade suspensa :Decisão judicial
Dissolvidas:Trânsito em julgado
-Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor e confie em Deus TODO PODEROSO.
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Atividade suspensa :Decisão judicial
Dissolvidas:Trânsito em julgado
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CERTO
Para dissolver a associação > SOMENTE por decisão judicial transitada em julgado.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais em espécie, em
especial no que tange à liberdade de associação, protegida constitucionalmente.
Conforme a CF/88, temos que:
Art.
5 º, XIX, CF/ 88 As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo se, no primeiro caso,
o trânsito em julgado".
Assim,
depois de criadas, as associações somente poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo se,
para a dissolução compulsória, o trânsito em julgado (art. 5º XIX). Atenção
para o fato de que a suspensão dos trabalhos da associação não depende da definitividade
do provimento jurisdicional, podendo ser implementada através de provimentos
cautelares.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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GABARITO CORRRETO
CRFB/88: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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RESUMÃO DO COMENTÁRIO DO AMIGO: Hallyson TRT | Qc
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
ESSA É A JUSTIFICATIVA DO GABARITO
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Suspensão: não exige trânsito em julgado>>
Dissolução: exige.
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caso você não queira decorar, basta deduzir: Aquilo que é menos grave, terá um resultado menos grave e vice-versa.
qual é MENOS grave?
SUSPENDER? (OK)
SER DISSOLVIDAS (extinta)?
qual é MENOS grave?
APENAS UMA DECISÃO JUDICIAL? (OK)
TRÂNSITO EM JULADO?
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Art. 5 º, XIX, CF/ 88 As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
Assim, depois de criadas, as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo se, para a dissolução compulsória, o trânsito em julgado (art. 5º XIX). Atenção para o fato de que a suspensão dos trabalhos da associação não depende da definitividade do provimento jurisdicional, podendo ser implementada através de provimentos cautelares.
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Dissolução é que exige trânsito em julgado.
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Suspensão não exige o trânsito em julgado. Apenas quando for dissolução que se exige.
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ASSOCIAÇÃO
Criação: Independe de Autorização
Suspensão: Decisão Judicial
Dissolução: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado
DISSOLVIDAS: Tem 2 S então tem duas situação: decisão judicial e transito em julgado.
SUSPENSÃO: Só tem 1 S então só tem uma situação: decisão judicial.
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Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução ), o trânsito em julgado;
Dissolução- somente com o trânsito em julgado
Suspensão- Decisão judicial
Bem sei eu que tudo podes, e que nenhum dos teus propósitos pode ser impedido.