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Certa Resposta.
Segundo o Art. 5 § 3º "Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais."
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CERTO
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
FONTE: CF 1988
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
*Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos enquanto não forem aprovados pelo quorum acima terão status de norma supra-legal.
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. §3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Determina que os tratados internacionais sobre direitos humanos que passarem pelo mesmo rito de aprovação das emendas constitucionais – aprovação na Câmara e no Senado, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos deputados federais e senadores - estarão equiparados a estas na Pirâmide Kelseniana, possuindo status constitucional.
E os que não passarem? Os que forem sujeitos à forma ordinária de ratificação de tratados possuirão status de norma supralegal, estando acima das leis, mas abaixo da CF.
o Ex: Pacto de San José da Costa Rica, cuja ratificação foi anterior a este parágrafo.
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CERTO
CF/88
Art. 5º
§ 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.*
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 5º, §3º da CRFB/88, in verbis:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Alternativa correta, estando amoldada aos termos preconizados no diploma constitucional. Nesse sentido, a partir da EC n.º 45, os tratados internacionais sobre direitos humanos que o Brasil subscrever, após passarem pela aprovação do Legislativo, tem força de norma constitucional, com aplicação imediata.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certo.
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-TRATADOS INTERNACIONAIS: status de lei ordinária;
-TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS:
1) APROVADOS PELO RITO DE EMENDA (NAS DUAS CASAS, EM DOIS TURNOS, POR 3/5 DOS VOTOS): status de emenda constitucional.
2)APROVADOS POR MAIORIA: status infraconstitucional e supralegal.
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Pesada pra recepção essa eim.
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GAB CERTO
Tratados internacionais de direitos humanos: 2 turnos por 3/5 dos votos em cada casa do congresso nacional terão status de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
COMPLEMENTANDO...
Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de norma SUPRALEGAL, só recebendo status de emenda constitucional após aprovação em cada casa do congresso, em dois turnos por 3/5 dos votos.
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CF
Art. 5°
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.