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GABARITO: CERTO
Art. 5° - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Art. 5° - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
FONTE: CF 1988
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Literalidade da lei. Ressaltando ainda que diferente dos direitos autorais, a propriedade industrial é temporária.
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Enquanto, como visto no inciso XXVII, os autores de obras artísticas e literárias têm direitos perpétuos sobre suas criações, os autores de inventos industriais possuem titularidade temporária sobre os direitos de criação.
o Mas por quê? Para permitir que a indústria nacional se beneficie mais rapidamente das inovações tecnológicas, podendo desenvolver a tecnologia protegida.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
A assertiva em tela está CORRETA, e reproduz o conteúdo do inciso XXIX do Art. 5º da CF/88. Temos a denominada propriedade industrial.
DICA:
Direito autoral >>> autor possui até sua morte. Veja: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Propriedade industrial >>> privilégio temporário.
ALERTA: muito cuidado mesmo com o “privilégio temporário”, as bancas adoram mudar para “privilégio permanente”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: CERTO.
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CERTO
CF/88
Art. 5° - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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A proteção da propriedade intelectual e da autoria de inventos industriais é protegida pela Constituição de 1988. O art. 5º da CF/88, em seu inc. XXIX prevê que "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País".
Considerando que a afirmativa reproduz o dispositivo constitucional, ela está correta.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Certo
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Famosa "letra de Lei", copiado e colado.