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ID
3434458
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social e à seguridade social, julgue o próximo item conforme a CF.


O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, não contribuirão para a seguridade social devido à sua situação de vulnerabilidade. 

Alternativas
Comentários
  • CR, art. 195, § 8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Gab.: Errado.

  • Gab: Errado

    >> Eles contribuem, inclusive integram uma classe chamada de "segurado especial".

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    (...)

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais da Seguridade Social, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.        

    A assertiva está errada em função de excluir o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural e o pescador artesanal da contribuição para a seguridade social. Estes produtores que trabalham em regime de economia familiar contribuem para a previdência social com uma alíquota incidente sobre a venda de sua produção, ao invés de seguirem a regra geral da contribuição sobre a remuneração.

    CUIDADO: aqui, o candidato deve estar muito alerta com a passagem “sem empregados permanentes”, tendo em vista que as bancas adoram colocar “com ou sem empregados permanentes”.  

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: ERRADA.

  • A questão demanda o conhecimento acerca da seguridade social, prevista no Título VIII, Capítulo II, especificamente sobre a temática do financiamento.
    O artigo 195, §8º, da Constituição Federal dispõe que o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
    O art. 11 da Lei nº 8.213/91 trata justamente dos segurados obrigatórios da Previdência Social e, dentre eles, abrange o o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

    Percebe-se que o legislador estipulou tratamento diferenciado àqueles que se enquadrassem no dispositivo supracitado. Houve claramente uma proteção constitucional para  trabalhadores que laboram por conta própria, em regime de economia familiar, visando à própria subsistência, principalmente no que concerne ao modo de custeio.

    Fundamenta-se essa necessidade de proteção em razão da instabilidade da atividade, que em razão dos períodos de safra e temporadas de pesca, dentre outros, não permite que seja estipulada uma contribuição mensal fixa, pois são dependentes das condições climáticas e da natureza.

    Em relação ao item em análise, o equívoco está em falar que as pessoas mencionadas no enunciado não contribuirão para a seguridade social devido à sua situação de vulnerabilidade. Ainda que elas possuam uma maior vulnerabilidade, o 195, §8º, da Constituição Federal é expresso em mencionar que elas contribuirão sim.
    Gabarito: Errado.