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CR, art. 195, § 8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Gab.: Errado.
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Gab: Errado
>> Eles contribuem, inclusive integram uma classe chamada de "segurado especial".
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais da Seguridade Social, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
A assertiva está errada em função de excluir o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural e o pescador artesanal da contribuição para a seguridade social. Estes produtores que trabalham em regime de economia familiar contribuem para a previdência social com uma alíquota incidente sobre a venda de sua produção, ao invés de seguirem a regra geral da contribuição sobre a remuneração.
CUIDADO: aqui, o candidato deve estar muito alerta com a passagem “sem empregados permanentes”, tendo em vista que as bancas adoram colocar “com ou sem empregados permanentes”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: ERRADA.
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A questão demanda o conhecimento acerca da seguridade social, prevista no Título VIII, Capítulo II, especificamente sobre a temática do financiamento.
O artigo 195, §8º, da Constituição Federal dispõe que o produtor, o parceiro, o
meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos
cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a
aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e
farão jus aos benefícios nos termos da lei.
O art.
11 da Lei nº 8.213/91 trata justamente dos
segurados obrigatórios da Previdência Social e, dentre eles, abrange o o parceiro, o
meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos
cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes.
Percebe-se
que o legislador estipulou tratamento diferenciado àqueles que se enquadrassem
no dispositivo supracitado. Houve claramente uma proteção constitucional para trabalhadores que laboram por conta própria,
em regime de economia familiar, visando à própria subsistência, principalmente
no que concerne ao modo de custeio.
Fundamenta-se
essa necessidade de proteção em razão da instabilidade da atividade, que em
razão dos períodos de safra e temporadas de pesca, dentre outros, não permite
que seja estipulada uma contribuição mensal fixa, pois são dependentes das
condições climáticas e da natureza.
Em relação ao item em análise, o equívoco está em falar que as pessoas mencionadas no enunciado não
contribuirão para a seguridade social devido à sua
situação de vulnerabilidade. Ainda que elas possuam uma maior vulnerabilidade, o 195, §8º, da Constituição Federal é expresso em mencionar que elas contribuirão sim.
Gabarito: Errado.