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CR, art. 195, § 2º. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Gab.: Certo.
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Gab: Certo
Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
FONTE: CRFB/88.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais da Seguridade Social, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
A assertiva está correta, devendo ser assinalada como verdadeira pelo candidato. O cuidado aqui está na palavra “integrada”, tendo em vista que as bancas adoram dizer que a proposta de orçamento será elaborada de forma “isolada”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: CERTO.
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A questão demanda o conhecimento acerca da seguridade social, prevista
no Título VIII, Capítulo II, especificamente sobre a temática orçamentária.
Frise-se que o financiamento da seguridade social é bem diverso, como se depreende do caput do artigo 195 do texto constitucional, que aduz que a seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de outras contribuições
sociais elencadas em seus quatro incisos.
O artigo 195, §2º, da Constituição Federal menciona que a
proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada
pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
A
proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada
pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
O item em análise fez uma reprodução do artigo 195, §2º, da Constituição Federal, acima transcrito. Depreende-se, portanto, a grande importância da leitura atenta do texto constitucional, pois as bancas podem tentar confundir modificando trechos das normas ou cobrando a literalidade.
Gabarito: Certo.