GABARITO: LETRA D
? Segundo a LDB (9394/96):
? Na Educação Infantil, o atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas e trinta minutos diárias para o turno parcial e de oito horas para a jornada integral. ? correção: Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN). Assinalemos a resposta INCORRETA. Vejamos:
a) A finalidade da educação é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Correta. Consoante o artigo 2º. Vejam: Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b) O ensino a ser ministrado tem como um de seus princípios a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Correta. Consoante o artigo 3º, XIII. Vejamos:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
c) A Educação Básica e a Educação Superior compõem a educação escolar.
Correta. Consoante o artigo 21, I e II. Vejamos:
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
d) Na Educação Infantil, o atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas e trinta minutos diárias para o turno parcial e de oito horas para a jornada integral.
Incorreta. O erro está nas horas apontadas. Vejam o que diz o artigo 31,III :
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
(...)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
(...)
GABARITO: D