GABARITO: LETRA B
? Segundo o DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011:
? Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento o Decreto n° 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado. Assinalemos como resposta a alternativa CORRETA. Vejamos:
a) INCORRETA. O erro foi restringir o público alvo da educação especial em pessoas com deficiência e com transtornos globais do desenvolvimento.
Vejam o que dispõe o artigo 1º, § 1º :
Artigo 1º (...) § 1º Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
b) CORRETA. A assertiva está conforme o artigo 3º, II. Vejamos:
Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
c) INCORRETA. O erro foi dizer que o município prestará apoio técnico e financeiro...
Vejam o que dispõe o artigo 5º:
Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
d) INCORRETA. O erro foi dizer que o atendimento educacional especializado é prestado de forma suplementar.
Vejam o que dispõe o artigo 2º, § 2º:
Artigo 2º (...) § 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
GABARITO: B