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ID
3438268
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São livros obrigatórios da escrituração contábil das entidades públicas:

Alternativas
Comentários
  • ITG 2000 (R1) – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 

    9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas [...]

    Gab. E

  • De acordo com o Código Civil em seu “Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”

    De acordo com a Lei 8.383/91 em seu “Art. 14 - A tributação com base no lucro real somente será admitida para as pessoas jurídicas que mantiverem, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Livro Razão), mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.”

    De acordo com a resolução RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011, atualizada pela Norma Brasileira de Contabilidade – ITG (R1), de 05 de Dezembro de 2014 em seu Art.”9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão,em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:serem encadernados;terem suas folhas numeradas sequencialmente;conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.”

  • Diário e razão

  • Questão sobre livros contábeis no setor público.

    Conforme Montoto¹, os livros utilizados pelas organizações para realizar suas escriturações de forma ampla estão subdivididos em quatro tipos:

    ■ Livros Fiscais;
    ■ Livros Societários;
    ■ Livros Trabalhistas;
    ■ Livros Contábeis.

    Os livros contábeis são o que nos interessam aqui, são aqueles que servem de base para o registro dos fatos contábeis, os quais estão normalizados pelo Conselho Federal de Contabilidade em diversas normas e são exigidos tanto pela legislação comercial como fiscal, no caso das empresas. Os principais livros são:
    ■ Diário;
    ■ Razão;
    ■ Livro de Registro de Duplicatas;
    ■ Contas correntes;
    ■ Caixa;

    Nesse rol temos livros obrigatórios e facultativos, a depender da natureza jurídica da entidade e consequentemente da legislação aplicável. No caso das entidades públicas, a norma específica que regulamentava os Registros Contábeis, revogada em 2017, era a NBC T 16.5:

    8. O Livro Diário e o Livro Razão constituem fontes de informações contábeis permanentes e neles são registradas as transações que afetem ou possam vir a afetar a situação patrimonial.
    9. O Livro Diário e o Livro Razão devem ficar à disposição dos usuários e dos órgãos de controle, na unidade contábil, no prazo estabelecido em legislação específica.


    DICA: Cuidado, muitas normas antigas (NBC T) de Contabilidade Pública foram revogadas em 2017 com o advento da NBC TSP EC, mas outras continuam em vigor (exemplo: NBC T 16.11). Importante tomar cuidado!

    Pois bem, dado esse contexto, aplicamos a norma geral NBC ITG 2000 às entidades do setor público em termos de Escrituração Contábil, aprovada pelo CFC, que dispõe:

    "2. Esta Interpretação deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver
    9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
    a) serem encadernados;
    b) terem suas folhas numeradas sequencialmente;
    c) conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade."


    Reparem que são livros obrigatórios da escrituração contábil das entidades públicas o Livro Diário e Livro Razão.
    Não existem Livros contábeis da Natureza da Informação Orçamentária ou Patrimonial. O que ocorre, conforme o MCASP, é somente a classificação das contas contábeis segundo a natureza das informações que elas evidenciam: Orçamentária, patrimonial ou de Controle.
    Por isso as demais alternativas estão erradas.


    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
  • Letra (e)

    Existem: Livro Diário, Razão, Caixa e o Contas Correntes.

    Livro diário - decorre da obrigatoriedade dos registros contábeis serem diários e agrupados em ordem cronológica, o que lembra um diário. É obrigatório (exigido pela lei comercial, estando sujeito por este motivo às formações intrínsecas e extrínsecas), principal (registra todo os fatos contábeis) e cronológico (os fatos contábeis são registrados em ordem cronológica).

    Livro Razão - é facultativo pela lei comercial e obrigatório pelo RIR/99. Somente para entidades obrigadas a declarar o IR com base no lucro fiscal ou lucro real.

    Contabilidade 3D