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ITG 2000 (R1) – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas [...]
Gab. E
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De acordo com o Código Civil em seu “Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”
De acordo com a Lei 8.383/91 em seu “Art. 14 - A tributação com base no lucro real somente será admitida para as pessoas jurídicas que mantiverem, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Livro Razão), mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.”
De acordo com a resolução RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011, atualizada pela Norma Brasileira de Contabilidade – ITG (R1), de 05 de Dezembro de 2014 em seu Art.”9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão,em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:serem encadernados;terem suas folhas numeradas sequencialmente;conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.”
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Diário e razão
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Questão sobre livros contábeis no setor público.
Conforme Montoto¹, os livros utilizados pelas organizações para realizar
suas escriturações de forma ampla estão subdivididos em quatro tipos:
■ Livros Fiscais;
■ Livros Societários;
■ Livros Trabalhistas;
■ Livros Contábeis.
Os livros contábeis são o que nos
interessam aqui, são aqueles que servem de base para o registro dos fatos contábeis, os quais estão
normalizados pelo Conselho Federal de Contabilidade em diversas normas e são
exigidos tanto pela legislação comercial como fiscal, no caso das empresas. Os
principais livros são:
■ Diário;
■ Razão;
■ Livro de Registro de
Duplicatas;
■ Contas correntes;
■ Caixa;
Nesse rol temos livros obrigatórios e facultativos, a depender da natureza
jurídica da entidade e consequentemente da legislação aplicável. No caso
das entidades públicas, a norma específica que regulamentava os Registros Contábeis,
revogada em 2017, era a NBC T 16.5:
8. O Livro Diário e o Livro Razão constituem
fontes de informações contábeis permanentes e neles são registradas as
transações que afetem ou possam vir a afetar a situação patrimonial.
9. O Livro Diário e o Livro Razão devem ficar
à disposição dos usuários e dos órgãos de controle, na unidade contábil, no
prazo estabelecido em legislação específica.
DICA:
Cuidado, muitas normas antigas (NBC T) de Contabilidade Pública foram
revogadas em 2017 com o advento da NBC TSP EC, mas outras continuam em vigor
(exemplo: NBC T 16.11). Importante tomar cuidado!
Pois bem, dado esse contexto, aplicamos a norma geral NBC ITG 2000 às entidades do setor público em termos de Escrituração
Contábil, aprovada pelo CFC, que dispõe:
"2. Esta Interpretação deve ser adotada por todas
as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da
escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras
normas aplicáveis, se houver
9. Os livros contábeis obrigatórios, entre
eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem
revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem encadernados;
b) terem suas folhas numeradas sequencialmente;
c) conterem termo de abertura e de encerramento
assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional
da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade."
Reparem que são livros
obrigatórios da escrituração contábil das entidades públicas o Livro Diário e Livro Razão.
Não existem Livros contábeis da Natureza da Informação
Orçamentária ou Patrimonial. O que ocorre, conforme o MCASP, é somente a classificação das contas contábeis segundo
a natureza das informações que elas evidenciam: Orçamentária, patrimonial ou de
Controle.
Por isso as demais alternativas estão erradas.
Gabarito do Professor: Letra E.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Letra (e)
Existem: Livro Diário, Razão, Caixa e o Contas Correntes.
Livro diário - decorre da obrigatoriedade dos registros contábeis serem diários e agrupados em ordem cronológica, o que lembra um diário. É obrigatório (exigido pela lei comercial, estando sujeito por este motivo às formações intrínsecas e extrínsecas), principal (registra todo os fatos contábeis) e cronológico (os fatos contábeis são registrados em ordem cronológica).
Livro Razão - é facultativo pela lei comercial e obrigatório pelo RIR/99. Somente para entidades obrigadas a declarar o IR com base no lucro fiscal ou lucro real.
Contabilidade 3D