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Jorge, essa foi a explicação que a professora do gabarito comentado deu também, mas não me convenceu, porque se ali pressupõem-se que ele não havia sido diplomado ainda, deveria estar expresso que o processo dele teria sido julgado pelo STJ. Não há indícios que o processo dele tenha sido julgado no STJ, o que poderia ser competência do TJ, se findou o processo na 2ª instância.
A banca não anulou a questão, porque poderia ocorrer de ter sido julgado no STJ, mas o que poderia não necessariamente é o que de fato acontece. E nesse caso, o erro da letra "B" é evidente.
No meu ver, é muita sacanagem da banca, mas vamos em frente.
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Jorge, essa foi a explicação que a professora do gabarito comentado deu também, mas não me convenceu, porque se ali pressupõem-se que ele não havia sido diplomado ainda, deveria estar expresso que o processo dele teria sido julgado pelo STJ. Não há indícios que o processo dele tenha sido julgado no STJ, o que poderia ser competência do TJ, se findou o processo na 2ª instância.
A banca não anulou a questão, porque poderia ocorrer de ter sido julgado no STJ, mas o que poderia não necessariamente é o que de fato acontece. E nesse caso, o erro da letra "B" é evidente.
No meu ver, é muita sacanagem da banca, mas vamos em frente.
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Jorge, essa foi a explicação que a professora do gabarito comentado deu também, mas não me convenceu, porque se ali pressupõem-se que ele não havia sido diplomado ainda, deveria estar expresso que o processo dele teria sido julgado pelo STJ. Não há indícios que o processo dele tenha sido julgado no STJ, o que poderia ser competência do TJ, se findou o processo na 2ª instância.
A banca não anulou a questão, porque poderia ocorrer de ter sido julgado no STJ, mas o que poderia não necessariamente é o que de fato acontece. E nesse caso, o erro da letra "B" é evidente.
No meu ver, é muita sacanagem da banca, mas vamos em frente.