A) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao Ensino Fundamental.
>>avaliação da educação infantil é sem objetivo de promoção.
B) Carga horária mínima anual de 900 horas, distribuída por um máximo de 200 dias de trabalho educacional.
>> carga horária mínima anual é de 800 horas, em um mínimo de 200 dias de trabalho.
C) Atendimento à criança durante, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial, e sete horas para a jornada integral.
D) Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigindo-se a frequência mínima de 75% do total de horas.
>> frequência mínima é de 60%
gabarito letra C
Art. 31º REGRAS COMUNS
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; [AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL NÃO TEM OBJETIVO DE PROMOÇÃO]
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre a Educação Infantil e sua organização de acordo com as seguintes regras comuns. Assinalemos a resposta correta. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro da assertiva está nesta parte "com o objetivo de promoção para o acesso ao Ensino Fundamental". Vejam o texto de lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (...)"
b) Incorreta.
O erro da assertiva está nesta parte "Carga horária mínima anual de 900 horas". Vejam o texto de lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;(...)"
c) Correta.
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;(...)"
d) Incorreta.
O erro da assertiva está nesta parte "exigindo-se a frequência mínima de 75% do total de horas."
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: C