SóProvas


ID
3441466
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Teologia

“Faz alguns anos, uma frase de Saint-Exupéry foi muito significativa para a minha geração: “Amar, além do encontro de um com o outro, é também olhar juntos na mesma direção”. Para a frente e para mais longe, sem solipsismos. Hoje poderíamos dizer que o que fundamentalmente nos convoca é a salvação do planeta e da pessoa humana.”


TEIXEIRA, Faustino (Org.). O diálogo inter-religioso como afirmação da vida. São Paulo: Paulinas, 1997. p. 23


O trecho acima destaca um elemento importante para a construção de pontos comuns entre as religiões: o diálogo. Entretanto, o texto dá uma outra dimensão, alimentando-se do sonho, mas, no plano concreto, de uma humanidade plena e fraterna.

O texto alude diretamente para a(o):

Alternativas
Comentários
  • Lucas, seu raciocínio é relevante mas é importante lembrar que a Administração atrasar pagamento em um dia, como você escreveu, não é motivo para rescindir contrato tanto que a lei fala que se até 90 dias a Administração não pagar,salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o contratado tem o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Essa prerrogativa da Administração ficar sem pagar até 90 dias vem da peculiaridade dos contratos administrativos que se chama cláusulas exorbitantes e perceba que a lei ainda fala que se o motivo do atraso do pagamento for por calamidade pública, grave perturbação da ordem, o contratado tem que continuar cumprindo o contrato.

    Estou chamando atenção para esses detalhes pois os contratos administrativos são diferentes dos particulares, Realmente a letra B é a que mais sem sentido mas já fica aqui o registro do motivo que ela está errada.

    Como outros colegas aqui também colocaram, a alternativa fala em "atraso inferior a 90 dias " e a lei dia "atraso superior a 90 dias", que é o erro da alternativa.

    Um abraço!