RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009
Art. 5º - ...
II – fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário;
b) o registro documental que não puder ser mantido em forma de prontuário tem caráter sigiloso (Art. 1º, §1º);
c) O período de guarda deve ser de no mínimo 05 anos (Art. 4º, §1º);
d) Apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho (Art. 6º, § único);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
A) Fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo em seu prontuário.
B) O registro documental tem caráter sigiloso e se constitui de informações que contemplam, sucintamente, o trabalho prestado, a descrição e a evolução do caso e os procedimentos técnico-científicos adotados.
C) O período de guarda do registro documental deve ser de, no mínimo, 05 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou, ainda, em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por mais tempo.
D) Art.1º Tornar obrigatório o registro documental sobre prestação de serviços psicológicos que não puder ser mantido prioritariamente sob forma de prontuário psicológico, por razões que envolvam a restrição do compartilhamento de informações com o usuário e/ou beneficiário do serviço prestado.
§ 1º O registro documental ... tem caráter sigiloso...
No prontuário o usuário e representante legal tem acesso integral, ou seja, não tem caráter sigiloso