A) INCORRETA - em hospitais com número de leitos igual ou inferior a 70 (setenta), os membros consultores da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) serão representantes dos serviços médicos, de enfermagem e de farmácia.
"Em hospitais com número de leitos igual ou inferior a 70 (setenta), os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços: serviço médico e serviço de enfermagem."
B) INCORRETA - nos hospitais com leitos destinados a pacientes críticos, os membros executores da CCIH terão a carga de trabalho acrescida em 2 (duas) horas diárias para o enfermeiro e 1 (uma) hora para os demais profissionais.
"Nos hospitais com leitos destinados a pacientes críticos, a CCIH deverá ser acrescida de outros profissionais de nível superior da área de saúde. Os membros executores terão acrescidas 2 (duas) horas semanais de trabalho para cada 10 (dez) leitos ou fração;"
C) INCORRETA - é competência da Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, definir diretrizes de ação estadual/ distrital, pautadas na política nacional de controle de infecção hospitalar.
"À Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, compete: definir diretrizes de ações de controle de infecção hospitalar;"
D) CORRETA