Gabarito: D
São elementos da obrigação tributária: sujeito ativo, sujeito passivo, o objeto e a causa.
O sujeito ativo é a figura que ocupa a posição de credor da obrigação tributária e é uma pessoa jurídica de Direito Público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação. Há duas espécies de sujeito ativo, o sujeito ativo direto e o sujeito ativo indireto. O sujeito ativo direto é o ente detentor da competência tributária, do poder de legislar e de instituir os tributos. Já o sujeito ativo indireto é o ente detentor da competência de arrecadar os tributos e de fiscalizar todo o procedimento de arrecadação tributária.
O sujeito passivo é a figura que ocupa a posição de devedor da obrigação tributária. Existem duas espécies de sujeito passivo, o sujeito passivo direto e o sujeito passivo indireto. O sujeito passivo direto é o contribuinte que possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador. Já o sujeito passivo indireto é o responsável, terceira pessoa escolhida pela própria lei para pagar o tributo, sem ter realizado o fato gerador.
O objeto da obrigação tributária corresponde à prestação que deve ser realizada pelo sujeito passivo da obrigação tributária que nasce com a subsunção do fato concreto à previsão abstrata.
A causa da obrigação tributária surge com o nascimento do vínculo jurídico entre os sujeitos passivo e ativo. O vínculo jurídico decorre da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, fixando as posições dos sujeitos envolvidos na obrigação tributária.
Relação jurídico-tributária e obrigação tributária. Disponível em: <https://brunoflorentinosilva.jusbrasil.com.br/artigos/182555865/relacao-juridico-tributaria-e-obrigacao-tributaria>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A questão em comento objetiva entender se o
candidato domina o tema: Obrigação tributária.
Segundo Kiyoshi Harada, em “Direito financeiro e
tributário” (2020, p. 650), a obrigação tributária pode ser definida como:
“...uma
relação jurídica que decorre da lei descritiva do fato pela qual o sujeito
ativo (União, Estados, DF ou Município) impõe ao sujeito passivo
(contribuinte ou responsável tributário) uma prestação consistente em
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º, do CTN), ou
prática ou abstenção de ato no interesse da arrecadação ou da fiscalização
tributária (art. 113, §2º, do CTN)”.
Assim,
são elementos da obrigação tributária o sujeito ativo (artigo 119 do CTN),
assim como o sujeito passivo (art. 121 do CTN), além do objeto (artigo 113 do
CTN) e do fato gerador (artigo 114 do CTN):
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa
jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu
cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal
é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Art. 113. A obrigação
tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal
surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo
ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela
decorrente.
§ 2º A obrigação acessória
decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou
negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos
tributos.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a
situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Logo,
a assertiva correta é a da letra D: fato
gerador, sujeito ativo, sujeito passivo e objeto.
Gabarito
do professor: Letra D.