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Gabarito D
Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
⇢ Competência tributária, salvo alguns casos determinados pelo CTN. Atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Fonte: CTN
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CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da capacidade tributária, especialmente a capacidade passiva.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 126, CT.
"Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A capacidade tributária se trata da aptidão de fazer parte de uma relação jurídica. Não se confunde capacidade ativa com competência tributária. A competência é indelegável (art. 7º, CTN). Já a capacidade ativa pode ser delegada para outra entidade, que é o que ocorre nos casos de parafiscalidade. Errado.
b) A entidade que possui capacidade ativa é a que figura no polo ativo da relação jurídica tributária. Em outras palavras, é o credor da obrigação tributária. Desse modo, sua capacidade implica na prerrogativa de fiscalizar e administrar tributos. Errado.
c) Nos termos do art. 126, I, CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, menores podem ser considerados como sujeito passivo de obrigação tributária. Errado.
d) Nos termos do art. 126, III, CTN, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Correto
e) Capacidade é a aptidão de figurar em um dos polos da relação jurídica tributária. Como se trata de prestação pecuniária compulsória, não há que falar em facultatividade. Errado.
Resposta: D
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A) A capacidade tributária ativa é indelegável. (INCORRETO)
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA X CAPACIDADE ATIVA
Não se pode confundir a atribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa).
A primeira é indelegável, a segunda é passível de delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
B) A capacidade tributária ativa não alcança as prerrogativas de fiscalização e administração de tributos. (INCORRETO)
C) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. (INCORRETO)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
D) A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. (CORRETO)
E) A capacidade tributária passiva é facultativa. (INCORRETO)
Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária. Com a verificação no mundo concreto da hipótese abstratamente descrita na lei como fato gerador do tributo, surge a obrigação tributária, independentemente da validade do negócio jurídico que resultou na ocorrência do fato gerador.
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