5.1.5.3 Dispositivos de inspeção
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As caixas de inspeção devem ter:
a) profundidade máxima de 1,00 m;
b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com
diâmetro mínimo igual a 0,60 m;
c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.
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Os poços de visita devem ter:
a) profundidade maior que 1,00 m;
b) forma prismática de base quadrada ou retangular, com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com um diâmetro interno mínimo de 1,10 m;
c) degraus que permitam o acesso ao seu interior;
d) tampa removível que garanta perfeita vedação;
e) fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de sedimentos;
f) duas partes, quando a profundidade total for igual ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de 1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno mínimo de 0,60 m.
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RESUMO:
Dispositivos de inspeção:
Até 1,00 m - caixa de passagem | Acima de 1,00 m - poço de visita;
Dimensões mínimas:
Lado de quadrado ou círculo mín. 0,60m - caixa de passagem | Lado de quadrado ou círculo mín. 1,10m - poço de visita;
Ambos dispositivos devem:
- possuir tampa facilmente removível e que garantam perfeita vedação;
- possuir fundo que permita rápido escoamento e que evite a formação de sedimentos;
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
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