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ID
3447229
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir:


I- Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez.


II- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.


III- Os órgãos e as entidades da administração pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, três anos.


IV- Qualquer modificação no edital de licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas.


V- Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação



Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    CORRIGINDO OS ITENS III e IV:

    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.  

    Art. 21. 

    § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • CORRETA: C ERROS III- registros válidos por no máximo 1 ano IV - modificações que não alterarem as formulações das propostas