Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro: trata-se da exceção do contrato não cumprido.
No caso de contrato com a Administração Pública, como se dá a exceção do contrato não cumprido?
Bem, há que se saber que a exceção do contrato não cumprido,disposta no art. 476, do Código Civil de 2002, implica no direito de uma das partes contratantes pleitear a suspensão do dever de cumprir suas obrigações e, quiçá, exigir a rescisão da avença,no caso da outra parte deixar de cumprir seus deveres contratuais.
Mas, no caso de contratos administrativos, segundo a lei 8666, isso só poderá ocorrer no caso de atrasos de pagamento superiores a noventa dias. aí sim caberia o pedido de suspensão e até mesmo a rescisão contratual. Por isso a questão fala que essa clausula de direito civil comporta uma exceção no caso de contrato firmado entre ente publico e particular.