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Gabarito "E".
Todas respostas com base no Decreto 6135/07.
A - Art. 10. O registro de informações inverídicas no CadÚnico invalidará o cadastro da família.
B - Art. 9. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais.
C - Art. 8, §6. A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.
D - Art. 8, §3º. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários.
E - Art. 8, § 2. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão utilizar suas respectivas bases para formulação e gestão de políticas públicas no âmbito de sua jurisdição.
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Gab E.
Art. 8o Os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I - formulação e gestão de políticas públicas; e
II - realização de estudos e pesquisas.
§ 1o São vedadas a cessão e a utilização dos dados do CadÚnico com o objetivo de contatar as famílias para qualquer outro fim que não aqueles indicados neste artigo.
§ 2o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão utilizar suas respectivas bases para formulação e gestão de políticas públicas no âmbito de sua jurisdição.(VUNESP, 2020)
§ 3o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários.(VUNESP, 2020)
§ 4o Os dados a que se refere este artigo somente poderão ser cedidos a terceiros, para as finalidades mencionadas no caput, pelos órgãos gestores do CadÚnico no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Municípios(NÃO DISSE ESTADO).
§ 5o A utilização dos dados a que se refere o caput será pautada pelo respeito à dignidade do cidadão e à sua privacidade.
§ 6o A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.(VUNESP, 2020)
Art. 9o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais.(VUNESP, 2020)
Art. 10. O registro de informações inverídicas no CadÚnico invalidará o cadastro da família.(VUNESP, 2020)
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Diz o legislador, no art. 10 do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que “o registro de informações inverídicas no CadÚnico INVALIDARÁ o cadastro da família".
Incorreta;
B) De acordo com o art. 9º do Decreto, “o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais". O legislador NÃO IMPÕE PRAZO MÍNIMO. Incorreta;
C) A previsão do art. 8º, § 6º do Decreto nº 6.135 é no sentido de que “a utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de SANÇÃO CIVIL E PENAL na forma da lei".
Incorreta;
D) Dispõe o legislador, no art. 8º, § 3º do Decreto, que “o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome PODERÁ CEDER a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários". Incorreta;
E) Trata-se do art. 8º, § 2º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007: “A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão utilizar suas respectivas bases para formulação e gestão de políticas públicas no âmbito de sua jurisdição".
Correta.
Resposta: E
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Art. 10. O registro de informações inverídicas no CadÚnico invalidará o cadastro da família.
§ 6 A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.
Art. 9 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais.
Observe que não determina um período específico.
§ 3 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários.