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Conforme código de trânsito brasileiro
A) Art.297, §1º § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
B) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
A questão inverteu o prazo, colocando de 6 meses a 2 anos
C) Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
LETRA C Correta.
D) Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do e do , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.
Seguindo o princípio da especialidade, os crimes cometidos na direção de veiículo automotor aplica-se as normas previstas do CTB, mas também pode-se aplicar de forma subsidiaria o CP, CPP e lei 9099/95 de acordo com o caso concreto.
Questão cobrou literalidade da lei.
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Assertiva C
A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
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GABARITO: C
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
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GABARITO: C
A) Art.297, §1º § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
B) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
A questão inverteu o prazo, colocando de 6 meses a 2 anos
C) Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
LETRA C Correta.
D) Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do e do , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.
Seguindo o princípio da especialidade, os crimes cometidos na direção de veiículo automotor aplica-se as normas previstas do CTB, mas também pode-se aplicar de forma subsidiaria o CP, CPP e lei 9099/95 de acordo com o caso concreto.
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Art. 292 A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.
Art. 297, §1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado em processo.
Art. 291 Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do CP e do CPP, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Aplicação subsidiária do CP e do CPP.
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Trânsito "Basileiro" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...
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Bizu aqui do QC: Su2pen5ão. (Art. 293, CTB)
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a) A multa não pode ser superior ao prejuizo.
b) Duracao de 2 meses a 5 anos.
c) CORRETA
d) Sem prejuizo de outras penalidades cabiveis.
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GAb C
Art292°- A Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Duração: 2 meses a 5 anos.
Art297°- §1°- A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado em processo.
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Multa deve ser em valor equivalente ao dano.
Suspensão tem duração de 2 meses a 5 anos.
Aos crimes de trânsito se aplicam subsidiariamente o CP e CPP.
Gabarito C.
2021 será o ano da vitória
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Questão boa para revisar conteúdo.
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Art. 292 A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.
Art. 297, §1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado em processo.
Art. 291 Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do CP e do CPP, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Aplicação subsidiária do CP e do CPP.
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SUSPENSÃO E PROIBIÇÃO DA PPD OU CNH
➥ De acordo com o art. 292 do CTB, a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
[...]
Logo, Gabarito: C
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Art. 292 A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
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Conforme código de trânsito brasileiro
A) Art.297, §1º § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
B) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
A questão inverteu o prazo, colocando de 6 meses a 2 anos
C) Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
LETRA C Correta.
D) Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do e do , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.
Seguindo o princípio da especialidade, os crimes cometidos na direção de veiículo automotor aplica-se as normas previstas do CTB, mas também pode-se aplicar de forma subsidiaria o CP, CPP e lei 9099/95 de acordo com o caso concreto.
Questão cobrou literalidade da lei.
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Art. 292 A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.
Art. 297, §1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado em processo.
Art. 291 Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do CP e do CPP, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Aplicação subsidiária do CP e do CPP.
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Eis os comentários sobre cada alternativa, à procura da única correta:
a) Errado:
A presente opção afronta diretamente o teor do art. 297, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim estabelece:
"Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito
judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no
disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material
resultante do crime.
§
1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no
processo."
b) Errado:
Cuida-se de assertiva que diverge da norma do art. 293 do CTB, que assim preceitua:
"Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a
habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco
anos."
Como daí se vê, o intervalo temporal desta sanção é de dois meses a cinco anos, e não de seis meses a cinco anos, como foi aqui incorretamente sustentado pela Banca.
c) Certo:
Trata-se de afirmativa que se alinha à norma do art. 292, in verbis:
"Art. 292. A
suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras
penalidades."
Logo, sem erros neste item que corresponde, portanto, à resposta da questão.
d) Errado:
Por fim, a presente opção malfere frontalmente o teor do art. 291, caput, do CTB, que assim enuncia:
"Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste
Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se
este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº
9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber."
Gabarito do professor: C